Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Bruno da Conceição de Freitas, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Bruno da Conceição de Freitas, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 08:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:27
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:27
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 09:40
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:47
Publicação
12/12/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de pág. 245 no prazo de 05 (cinco) dias.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:12
Ato ordinatório
10/12/2025, 03:55
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 03:53
Ato ordinatório
02/12/2025, 03:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 15:25
Publicação
13/11/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da turma recursal bem como de eventuais condenações de custas processuais.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 02:37
Evolução da Classe Processual
12/11/2025, 02:35
Recebimento
11/11/2025, 14:22
Requisição de Informações
11/11/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 14:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/11/2025, 17:56
Trânsito em julgado
30/10/2025, 13:34
Reativação
30/10/2025, 13:27
Reativação
30/10/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc. Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS)
Recorrido: Edite Alves da Silva Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800414-89.2024.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc. Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS)
Recorrido: Edite Alves da Silva Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800414-89.2024.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que observado os parâmetros do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação principal, ante a relutância processual da recorrente em recorrer de fato devidamente comprovado e contra a jurisprudência fixada pelo STF e pelas Turmas Recursais. O recorrente é isento de custas processuais nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
03/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc. Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS)
Recorrido: Edite Alves da Silva Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800414-89.2024.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
Vistos, etc. Em atendimento ao art. 3º do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, inclua-se os presentes autos no mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais Cumpra-se. Campo Grande, 5 de maio de 2025
07/05/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc. Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS)
Recorrido: Edite Alves da Silva Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800414-89.2024.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:14
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2025, 16:14
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2025, 16:14
Recebimento
07/02/2025, 14:49
Sem efeito suspensivo
07/02/2025, 01:20
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 07:35
Petição (Contra-razões)
30/10/2024, 12:40
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 04:16
Petição (Recurso inominado)
21/10/2024, 14:55
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diony Erick de Souza da Silva (OAB 24037/MS), Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS) Processo 0800414-89.2024.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edite Alves da Silva - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de prescrição arguida pelo requerido, declarando-se prescritas as verbas anteriores a 30/04/2019, em atenção à prescrição quinquenal, conforme acima fundamentado, e, no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EDITE ALVES DA SILVA face do MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar a parte requerida ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos anexados, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço. Tais valores deverão ser corrigidos nos termos da fundamentação supra. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art. 62, da Lei 1.071/90 e o artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. Não há que se falar em reexame necessário, ante o disposto no art. 11 da Lei 12.153/2009. À apreciação do MM. Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 45, da Lei 1.071/90 e do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.(....) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatória da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor. Se transitado em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:33
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 13:05
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:05
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:17
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 15:06
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:06
Decisão
12/09/2024, 15:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
12/09/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diony Erick de Souza da Silva (OAB 24037/MS), Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS) Processo 0800414-89.2024.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edite Alves da Silva - 1. Uma vez que o requerido não transige neste tipo de ação, cancele-se a audiência UNA designada à fl.92.
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 21:28
Remessa (outros motivos)
04/09/2024, 13:57
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
04/09/2024, 08:30
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 06:24
Ato ordinatório
04/09/2024, 06:23
Recebimento
03/09/2024, 17:06
Recebimento
03/09/2024, 17:06
Mero expediente
03/09/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 08:10
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diony Erick de Souza da Silva (OAB 24037/MS), Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS) Processo 0800414-89.2024.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edite Alves da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.