Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Raul Balcazar Herrera Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)
Embargado: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Embargado: Igor de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Alexandre Alves Guimarães
Embargos de Declaração Cível nº 0800556-32.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração, para sanar a omissão contida na decisão monocrática de fls. 554-556, que passa a ter o seu dispositivo integrado com o seguinte teor: "Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios de sucumbência, fixados na sentença em favor do patrono da parte apelada, de 11% (onze por cento) para 14% (quatorze por cento) sobre o valor atualizado da condenação." Mantenha-se, no mais, o inteiro teor da decisão embargada. Publique-se. Intimem-se.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Raul Balcazar Herrera Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)
Embargado: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Embargado: Igor de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Alexandre Alves Guimarães Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800556-32.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelante: Igor de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelado: Raul Balcazar Herrera Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Alexandre Alves Guimarães
Apelação Cível nº 0800556-32.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso em razão de sua deserção. P. I.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelante: Igor de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelado: Raul Balcazar Herrera Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Alexandre Alves Guimarães Intimado para trazer aos autos documentos que atestem a hipossuficiência financeira, a parte recorrente quedou-se inerte acerca da intimação de fls. 545-546, restando ausente nos autos provas neste tocante. Sabe-se que para a concessão da gratuidade judiciária é necessária a prova robusta desta condição, o que não ocorreu nos autos. Dessa forma, diante da ausência de recolhimento do preparo no ato dainterposição do recurso,
Apelação Cível nº 0800556-32.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós intime-se o recorrente para que recolha o preparo, na forma dobrada, sob pena de deserção, com fulcro no art. 1.007, § 4°, do CPC. P. I.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 18:23
Ato ordinatório
28/04/2026, 03:58
Publicação
28/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelante: Igor de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelado: Raul Balcazar Herrera Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Alexandre Alves Guimarães Os apelantes requereram no recurso de apelação (fls. 515-523), a concessão da justiça gratuita. No entanto, para uma análise adequada do pedido, faz-se necessária a apresentação de documentos que demonstrem a alegada situação de carência de recursos. Por tais razões, intimem-se os apelantes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntarem aos autos documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício. Deverão ser apresentados, no mínimo: Cópias das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo de entrega; Em caso de isenção, apresentar a respectiva certidão de isenção emitida pela Receita Federal; Comprovantes de renda mensais dos últimos 3 (três) meses (contracheques, pró-labore, etc.); Extratos bancários de contas de titularidade da parte dos últimos 3 (três) meses; Fatura do cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800556-32.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:15
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 06:37
Mero expediente
27/04/2026, 06:37
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:46
Publicação
12/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelante: Igor de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelado: Raul Balcazar Herrera Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Alexandre Alves Guimarães Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800556-32.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:46
Documentos
Despacho
•03/06/2026, 00:00
Acórdão
•02/06/2026, 00:00
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelante: Igor de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelado: Raul Balcazar Herrera Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Alexandre Alves Guimarães
Apelação Cível nº 0800556-32.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso em razão de sua deserção. P. I.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelante: Igor de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelado: Raul Balcazar Herrera Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Alexandre Alves Guimarães Intimado para trazer aos autos documentos que atestem a hipossuficiência financeira, a parte recorrente quedou-se inerte acerca da intimação de fls. 545-546, restando ausente nos autos provas neste tocante. Sabe-se que para a concessão da gratuidade judiciária é necessária a prova robusta desta condição, o que não ocorreu nos autos. Dessa forma, diante da ausência de recolhimento do preparo no ato dainterposição do recurso,
Apelação Cível nº 0800556-32.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós intime-se o recorrente para que recolha o preparo, na forma dobrada, sob pena de deserção, com fulcro no art. 1.007, § 4°, do CPC. P. I.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 18:23
Ato ordinatório
28/04/2026, 03:58
Publicação
28/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelante: Igor de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelado: Raul Balcazar Herrera Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Alexandre Alves Guimarães Os apelantes requereram no recurso de apelação (fls. 515-523), a concessão da justiça gratuita. No entanto, para uma análise adequada do pedido, faz-se necessária a apresentação de documentos que demonstrem a alegada situação de carência de recursos. Por tais razões, intimem-se os apelantes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntarem aos autos documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício. Deverão ser apresentados, no mínimo: Cópias das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo de entrega; Em caso de isenção, apresentar a respectiva certidão de isenção emitida pela Receita Federal; Comprovantes de renda mensais dos últimos 3 (três) meses (contracheques, pró-labore, etc.); Extratos bancários de contas de titularidade da parte dos últimos 3 (três) meses; Fatura do cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800556-32.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:15
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 06:37
Mero expediente
27/04/2026, 06:37
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:46
Publicação
12/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelante: Igor de Almeida Lara Advogada: Amanda da Luz (OAB: 21459/MS)
Apelado: Raul Balcazar Herrera Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Alexandre Alves Guimarães Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800556-32.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:46
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 13:15
Distribuição (sorteio)
11/03/2026, 13:15
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:11
Ato ordinatório
10/03/2026, 16:47
Recebimento
10/03/2026, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Raul Balcazar Herrera -
Réu: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara - Retira-se da análise da manifestação de fl. 436 o interesse do requerente na intimação da testemunha por ele arrolada de forma "oficial", para o que não há requisitos. Não obstante, a própria parte manifestou-se posteriormente à fl. 454 informando que a testemunha participaria do ato de forma virtual, por residir em outra comarca, deixando claro que a intimação se dá na forma prevista no art. 455 do CPC. Quanto à oitiva por videoconferência, ressalta-se que tal ato somente seria autorizado de maneira excepcional como deixei claro na decisão que designou a audiência, desde que a testemunha resida, comprovadamente, em outra comarca, conforme já salientado no despacho de fls. 438/9. A par disso, a parte requerente anexou à fl. 455 comprovante de residência em nome de terceiro a fim de comprovar que a testemunha reside em comarca diversa. Por isso, a parte (quem arrolou a testemunha) deverá ser intimada, com urgência, para providenciar a juntada do comprovante de residência atualizado em nome próprio da testemunha ou, caso mantenha o constante em nome de terceiro, deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais de tal pessoa e declaração com firma reconhecida de que residem juntos, tudo isso sob pena do indeferimento da sua oitiva de forma virtual. Neste sentido,
Intimação - ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB 28953/MS) Processo 0800556-32.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se o requerente, com urgência, através de seu advogado pelo meio mais célere (telefone ou whatsAPP) para manifestar-se nos termos indicados acima. Intimem-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Raul Balcazar Herrera -
Réu: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara - 01. Diante da insistência na produção de prova testemunhal/oral,
Intimação - ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB 28953/MS) Processo 0800556-32.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - designo, desde já, audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 18/02/2025 às 14h10min, devendo as partes serem intimadas para comparecimento, por intermédio de seu(s) advogado(s)/procurador(es). O ato será realizado, observando as seguintes determinações: I) Se ainda não feito (preclusão temporal e/ou consumativa), as testemunhas deverão ser arroladas no prazo comum de cinco dias, contados da publicação desta decisão (art. 357, §4º, do NCPC), sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deve limitar-se a três por fato a ser provado (art. 357, §6º, do CPC), sob pena de indeferimento da oitiva. A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) pela própria parte que a(s) arrolou, na forma do art. 455 do NCPC, somente se admitindo a intimação judicial nas hipóteses do respectivo parágrafo quarto, desde comprovadas tempestivamente. II) O(a,s) advogado(a,s) da parte deverá(ão) comprovar nos autos o envio do AR para intimação da testemunha com 30 dias de antecedência da realização do ato. III) A audiência será realizada de FORMA PRESENCIAL, dados os constantes problemas com conexão de internet, que tem tornado as audiências lentas e cansativas para todos os presentes, além de atrasar a pauta e tomar tempo útil (desvio produtivo) que poderia ser utilizado nas demais atividades jurisdicionais e profissionais de todos. Fica autorizada, de maneira excepcional a participação dos advogados, partes ou testemunhas por videoconferência, desde que residam, comprovadamente, em outra comarca e façam constar tal informação nos autos até antes da realização do ato (mediante comprovação) e apresentem com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da audiência o número de telefone celular para eventuais contatos e cópia do documento de identidade, nos termos do art. 3º, §1º da PORTARIA Nº 2.805/2023; III) Outrossim, considerando a recomendação contido no Ofício-Circular n° 126.664.075.0269/2021 a oitiva das testemunhas no escritório da(o) advogada(o) da parte só será permitida com a CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, de modo que as partes ficam, desde logo intimadas para manifestar sobre eventual concordância, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, para evitar redesignações de última hora. IV) Para os que residirem fora e não optarem por vir presencialmente deverá a parte ou testemunha ingressar na Sala de Espera dessa Vara em link obtido no site do Tribunal de Justiça, via aplicativo Teams. (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu) com antecedência mínima de 15 minutos. V) Conforme determinado (fl. 392), a parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer e prestar seu depoimento, sob pena de confissão (art. 385, §1º, do NCPC). VI) Por fim, atente-se o cartório, também, quanto à determinação do art. 137 e seu parágrafo único do Código de Normas, segundo o qual o escrivão ou diretor de cartório ou o servidor designado deverá examinar os processos dez dias antes das datas designadas para audiências, visando verificar se foram cumpridas todas as intimações e as requisições das partes e/ou testemunhas. Havendo irregularidades ou omissão, fará imediata comunicação ao responsável, para adoção das medidas necessárias. Não tendo sido encontrada qualquer das testemunhas arroladas, dar-se-á vista à parte interessada, se houver tempo hábil, independentemente de despacho. Intimem-se, com urgência, as partes face a proximidade do ato. 02. Com relação aos honorários periciais, cientifique-se a casa pericial que, conforme decidido, por se tratar de justiça gratuita, os honorário serão pagos ao final pelo Estado. Cumpra-se.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Raul Balcazar Herrera -
Réu: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara - 01. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial de fls. 413-423. Com o pagamento dos valores pela PGE, proceda-se a transferência à conta bancária de titularidade do perito nomeado. 02. Outrossim, diante do deferimento da prova oral pleiteada (fls. 392/3), intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 5 dias indicando se ainda possuem interesse na designação de audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal do requerente e oitiva da testemunha arrolada à fl. 389, sob pena de preclusão. Decorrido prazo sem manifestação ou havendo desistência da prova oral pleiteada, conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB 28953/MS) Processo 0800556-32.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Raul Balcazar Herrera -
Réu: Lara Escobar Ribeiro de Almeida Lara, Igor de Almeida Lara - Intimando as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem acerca do laudo pericial juntado às fls. 413/423.
Intimação - ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB 28953/MS) Processo 0800556-32.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -