Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
15/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
MARQUES E DONATI LTDA
Autor
Advogados / Representantes
PAULO EGÍDIO MARQUES DONATI
OAB/MS 16535·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
20/02/2025, 19:01
Publicação
18/02/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Egídio Marques Donati (OAB 16535/MS) Processo 0801043-02.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marques e Donati Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Desnecessária a homologação do acordo, uma vez que não há o que se falar em constituição de novo título executivo, lembrando que, em caso de descumprimento, basta a retomada da presente ação. Assim, ante o acordo celebrado pelas partes, determino a suspensão do feito até a data da última parcela ou ulterior manifestação das partes (art. 922, CPC). Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação da parte interessada, o silêncio será interpretado como integral cumprimento do avençado e acarretará a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Aguarde-se o feito no arquivo provisório até a data final da suspensão ou manifestação das partes.".
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:46
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:45
Recebimento
04/02/2025, 14:13
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença