Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr(a). Pamela Christiele dos Santos Costa, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 13:04
Evolução da Classe Processual
27/04/2026, 13:03
Recebimento
24/04/2026, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 14:57
Reativação
15/04/2026, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 14:56
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/04/2026, 09:54
Definitivo
24/03/2026, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 08:39
Publicação
11/03/2026, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal - Prazo: 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal - Prazo: 05 (cinco) dias.
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:39
Ato ordinatório
10/03/2026, 11:37
Ato ordinatório
10/03/2026, 11:36
Trânsito em julgado
10/03/2026, 11:36
Reativação
06/02/2026, 15:34
Reativação
06/02/2026, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS)
Recorrido: T. Seabra Santana e Souza Ltda Me Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801847-24.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS)
Recorrido: T. Seabra Santana e Souza Ltda Me RepreLeg: Thaís Seabra Santana de Souza Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Advogada: Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB: 20645/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801847-24.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:47
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 10:47
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 11:41
Publicação
24/06/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS) Processo 0801847-24.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: T. Seabra Santana e Souza Ltda Me - Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:43
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:41
Recebimento
09/06/2025, 13:35
Sem efeito suspensivo
09/06/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:07
Petição (Apelação)
29/05/2025, 11:10
Ato ordinatório
26/05/2025, 09:44
Publicação
16/05/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS) Processo 0801847-24.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: T. Seabra Santana e Souza Ltda Me - Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga. Por consequência, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS) Processo 0801847-24.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: T. Seabra Santana e Souza Ltda Me - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para o fim de: (i) Condenar a parte requerida, ao reembolso no valor de R$8.017,20 (oito mil, dezessete reais e vinte centavos), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, até a data limite de 30/08/2024; (ii) Condenar a parte requerida, ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de homologação desta sentença. A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024. Após a data limite, com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 06:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 06:40
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 20:26
Ato ordinatório
09/05/2025, 20:26
Recebimento
09/05/2025, 20:25
Decisão
09/05/2025, 20:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
09/05/2025, 20:25
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 12:16
Ato ordinatório
19/02/2025, 05:29
Publicação
18/02/2025, 20:18
Ato ordinatório
18/02/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS) Processo 0801847-24.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: T. Seabra Santana e Souza Ltda Me - intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, bem como manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.