Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a juntada do cálculo intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertidas que sua inércia será entendida como concordância com o valor apurado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Corumbá Proc. Município: Roosevelt Israel de Figueiredo (OAB: 26741/MS)
Recorrido: Kleber de Carvalho Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802994-94.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009. Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Corumbá Proc. Município: Roosevelt Israel de Figueiredo (OAB: 26741/MS)
Recorrido: Kleber de Carvalho Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802994-94.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Corumbá Proc. Município: Roosevelt Israel de Figueiredo (OAB: 26741/MS)
Recorrido: Kleber de Carvalho Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802994-94.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 14:11
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2025, 14:11
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2025, 14:11
Petição (Contra-razões)
12/02/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kleber de Carvalho -
Intimação - ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802994-94.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se a parte adversa para resposta em 10 dias, caso não feito.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:11
Ato ordinatório
29/01/2025, 11:04
Ato ordinatório
29/01/2025, 11:04
Ato ordinatório
29/01/2025, 11:04
Recebimento
28/01/2025, 19:56
Sem efeito suspensivo
28/01/2025, 19:56
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 10:07
Petição (Recurso inominado)
25/01/2025, 08:50
Ato ordinatório
16/01/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 16:36
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Kleber de Carvalho - SENTENÇA. DISPOSITIVO. Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de agosto/2019 a julho/2023, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição. B) Condenar o requerido a apresentar cópia dos contratos celebrados e contracheques do período de agosto/2019 a julho/2023. O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ). Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802994-94.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se. Oportunamente arquive-se. (.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95. Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:18
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:38
Ato ordinatório
04/12/2024, 06:18
Ato ordinatório
04/12/2024, 06:10
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 15:07
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:07
Recebimento
13/11/2024, 15:03
Decisão
13/11/2024, 15:01
Conclusão (para julgamento)
06/11/2024, 19:26
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 09:55
Recebimento
04/11/2024, 20:02
Mero expediente
04/11/2024, 20:02
Conclusão (para julgamento)
30/10/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 00:25
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 08:05
Petição (Replica)
03/10/2024, 11:54
Ato ordinatório
23/09/2024, 03:48
Publicação
20/09/2024, 20:17
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:26
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:05
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:20
Documento (Certidão)
27/08/2024, 07:17
Documento (Mandado)
27/08/2024, 07:17
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2024, 10:44
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 00:41
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 10:40
Expedição de documento (Carta)
14/08/2024, 09:34
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:30
Recebimento
13/08/2024, 11:44
Requisição de Informações
13/08/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:07
Ato ordinatório
22/07/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Kleber de Carvalho - Despacho:
Intimação - ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802994-94.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se a parte autora para emendar a inicial delimitando e esclarecendo qual o objeto jurídico da presente demanda, considerando que em sua petição ora menciona que a presente demanda diz respeito aos contratos dos anos de 2019 a 2023, ora menciona que são os contratos inerentes aos períodos de 2018 até a rescisão do contrato e dos contratos porventura vincendos no lapso temporal do transcurso da presente ação, até o início do cumprimento de sentença, bem como para juntar comprovante de endereço nesta Comarca em nome próprio, ou declaração firmada pelo titular do endereço apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC).