Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: "
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a exequente FURLAN LIMA LTDA - EPP manifesta desinteresse no prosseguimento do feito, em razão da dificuldade na localização de bens passíveis de penhora. Considerando a manifestação da parte exequente e a ausência de pendências a serem dirimidas, determino a extinção da execução e seu consequente arquivamento. Providencie a Secretaria o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe. Intime-se. "