Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... Indefiro o pedido de penhora de faturamento da empresa reclamada. Com efeito, em que pese as alegações da parte exequente, para a penhora de faturamento de empresas, seria necessária a nomeação de um administrador para gerenciar os frutos e rendimentos recebidos até que a dívida do presente feito fosse saldada, procedimento contrário aos preceitos que regem os Juizados Especiais. Em continuidade, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 5 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Intime-se. Cumpra-se.