CONFEDERAçãO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO SILVA PINTO
OAB/BA 73077·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE BERTUCCINI ZAGRETTI
OAB/MS 16842·CPF·Representa: Autor
RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES
OAB/DF 51294·CPF·Representa: Autor
LIGIA GRACIO VELOSO
OAB/DF 52381·CPF·Representa: Autor
THIAGO SILVA PINTO
OAB/BA 73077·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
17/06/2026, 11:08
Publicação
17/06/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 07:55
Ato ordinatório
15/06/2026, 12:16
Recebimento
14/06/2026, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2026, 15:30
Ato ordinatório
14/06/2026, 15:30
Conclusão (para julgamento)
29/04/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 11:04
Ato ordinatório
15/04/2026, 10:19
Publicação
15/04/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. II - Restando infrutífera a diligência supra, intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente para indicar bens à penhora em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. II - Restando infrutífera a diligência supra, intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente para indicar bens à penhora em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
13/04/2026, 17:18
Ato ordinatório
10/04/2026, 12:28
Ato ordinatório
10/04/2026, 12:28
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 07:30
Conclusão (para julgamento)
05/02/2026, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 15:46
Ato ordinatório
12/12/2025, 14:29
Ato ordinatório
02/10/2025, 13:31
Publicação
02/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 07:32
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:23
Publicação
18/09/2025, 08:18
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:32
Recebimento
14/09/2025, 14:52
Mero expediente
14/09/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 17:15
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 09:03
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:07
Publicação
01/09/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se acerca da juntada da Carta Precatória retro, requerendo o que de direito entender necessário.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:58
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:48
Documento (Carta precatória)
27/08/2025, 13:55
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:13
Expedição de documento (Carta precatória)
19/08/2025, 15:40
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:24
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:28
Publicação
31/07/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:41
Recebimento
29/07/2025, 16:39
Mero expediente
29/07/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 06:42
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:56
Publicação
26/06/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:26
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:26
Ato ordinatório
25/06/2025, 01:22
Ato ordinatório
25/06/2025, 01:21
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 14:21
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 07:30
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:33
Publicação
13/05/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marineis da Silva -
Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro
Intimação - ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF), Thiago Silva Pinto (OAB 73077/BA) Processo 0803901-81.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 09:46
Ato ordinatório
12/05/2025, 09:26
Decurso de Prazo
10/05/2025, 13:12
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:35
Publicação
07/04/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF), Thiago Silva Pinto (OAB 73077/BA) Processo 0803901-81.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje). Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora. Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção. Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 17:21
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:21
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:20
Evolução da Classe Processual
03/04/2025, 17:00
Recebimento
03/04/2025, 14:54
Requisição de Informações
03/04/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 15:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/03/2025, 12:32
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:54
Publicação
20/03/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marineis da Silva -
Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF), Thiago Silva Pinto (OAB 73077/BA) Processo 0803901-81.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
19/03/2025, 06:28
Trânsito em julgado
19/03/2025, 06:28
Reativação
17/03/2025, 17:06
Reativação
17/03/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Marineis da Silva Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS)
Recorrido: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Thiago Silva Pinto (OAB: 73077/BA) Advogada: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB: 51294/DF) Advogada: Lígia Grácio Veloso Pincowscy (OAB: 52381/DF) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803901-81.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Marineis da Silva Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS)
Recorrido: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Thiago Silva Pinto (OAB: 73077/BA) Advogada: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB: 51294/DF) Advogada: Lígia Grácio Veloso Pincowscy (OAB: 52381/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803901-81.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Marineis da Silva Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS)
Recorrido: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Thiago Silva Pinto (OAB: 73077/BA) Advogada: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB: 51294/DF) Advogada: Lígia Grácio Veloso Pincowscy (OAB: 52381/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803901-81.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
08/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:55
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 09:55
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:58
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:05
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:33
Publicação
13/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marineis da Silva -
Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer -
Intimação - ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF), Thiago Silva Pinto (OAB 73077/BA) Processo 0803901-81.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Recebo o recurso (fls. 97) em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, considerando que nos Juizados Especiais não há pagamento custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se.
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
11/11/2024, 19:14
Recebimento
11/11/2024, 19:03
Sem efeito suspensivo
11/11/2024, 19:03
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 14:26
Petição (Recurso inominado)
08/11/2024, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marineis da Silva -
Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Dispositivo.
Intimação - ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF), Thiago Silva Pinto (OAB 73077/BA) Processo 0803901-81.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 487, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido apresentado pela requerente MARINEIS DA SILVA, em desfavor da requerida CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, para: a) declarar a inexistência e inexigibilidade da relação jurídica mantida entre o requerente e a requerida, determinando a imediata suspensão dos descontos, sob pena de arbitramento de multa, oficie-se. b) condenar a requerida a restituir, já na forma dobrada, referente ao período vinculados aos anos de 2022 a 2024 (fls. 21/35), a quantia de R$ 1.571.16, bem como as demais ocorridas no trâmite do processo, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, se caso existir comprovação de pagamento parcial reconhecido pela parte requerente o valor poderá ser deduzido em sede de cumprimento de sentença, o corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir de cada desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento, e, c) condenar ainda a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato), até a data do efetivo pagamento. "
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:39
Publicação
28/10/2024, 02:21
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 18:30
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
23/10/2024, 18:30
Recebimento
23/10/2024, 18:30
Decisão
23/10/2024, 18:30
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 11:04
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 16:51
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/10/2024, 14:30
Petição (Replica)
15/10/2024, 07:30
Petição (Renúncia de mandato)
19/09/2024, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 19:22
Ato ordinatório
20/08/2024, 16:44
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
20/08/2024, 16:38
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
20/08/2024, 16:30
Petição (Contestação)
19/08/2024, 15:05
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:21
Publicação
23/07/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marineis da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0803901-81.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -