Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Edeval dos Santos Advogado: Carlos Pereira da Silva (OAB: 24504/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0812134-74.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).