Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Tec-ar Instalação de Ar Condicionado, Ventilação e Exaustão Mecânica Ltda, Avelino Gregório Messias Processo 0815541-54.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hstu Serviços de Saúde Ltda - Exectdo: Avelino Gregório Messias, Tec-ar Instalação de Ar Condicionado, Ventilação e Exaustão Mecânica Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se que os requeridos não residem nesta Comarca. Ainda que o contrato possua eleição de foro nesta Comarca, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a competência territorial é definida pelo art. 4º, da Lei nº 9.099/95, isto é, fixada pelo domicílio do réu. Logo, este Juízo é incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inciso I, do CPC. Deixo de condenar em custas processuais e honorários de advogado, conforme previsão legal. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ".