Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0819273-77.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Jose Ferreira da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca da petição/documentos, em 5 (cinco) dias.
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 03:31
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:26
Evolução da Classe Processual
04/02/2025, 14:23
Recebimento
31/01/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
14/01/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0819273-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Ferreira da Silva - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:49
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 17:24
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:12
Trânsito em julgado
13/12/2024, 10:50
Reativação
12/12/2024, 12:41
Reativação
12/12/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: José Ferreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) E M E N T A. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DE ALCOOLEMIA. AUTOR CIENTE DA INFRAÇÃO NO MOMENTO DA ABORDAGEM. DESNECESSIDADE DE ENVIO DE NOVA NOTIFICAÇÃO. ADESÃO VOLUNTÁRIA AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE). DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. NULIDADES INEXISTENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO DETRAN CONHECIDO E PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por suposta violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que o recurso possibilitou o pleno exercício do contraditório pela parte contrária. No caso, o exame de legalidade se restringe ao auto de infração de trânsito (AIT), não abrangendo eventual processo administrativo de suspensão de CNH. Comprovada a abordagem pessoal do condutor e a recusa ao teste de alcoolemia, configura-se a prática da infração, sendo dispensável o envio de notificação por meio físico, notadamente porque há adesão voluntária ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A adesão ao SNE implica aceitação de notificação exclusivamente eletrônica, conforme Resolução CONTRAN nº 931/22, que dispensa outras formas de notificação, inclusive postal, ao considerar notificada a parte no momento da disponibilização da informação no aplicativo. A jurisprudência reconhece a validade da notificação eletrônica em casos de adesão ao SNE, dispensando-se a dupla notificação exigida pela Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça. A legitimidade e veracidade dos atos administrativos é presumida, cabendo ao interessado o ônus de provar eventual irregularidade. Não há irregularidade na qualificação do agente de trânsito, que goza de fé pública, bastando que esteja regularmente investido na função. A alegação de que a CNH é essencial para o trabalho do autor não afasta a penalidade, pois necessidades profissionais não constituem motivo para eximir-se da responsabilidade por infrações. Sentença reformada. Recurso do Detran/MS conhecido e provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0819273-77.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Mariana Bez Batti Mendes Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0819273-77.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:45
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2024, 13:45
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2024, 13:45
Petição (Contra-razões)
18/09/2024, 19:51
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0819273-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Ferreira da Silva - Intimação da parte para oferecer resposta ao recurso interposto.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 22:21
Ato ordinatório
05/09/2024, 11:28
Ato ordinatório
05/09/2024, 11:25
Recebimento
03/09/2024, 13:36
Outras Decisões
03/09/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:28
Petição
29/08/2024, 12:24
Ato ordinatório
16/08/2024, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0819273-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Ferreira da Silva - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por José Ferreira da Silva, em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para declarar a nulidade do auto de infração n.º TEN0160726 e das consequentes penalidades advindas deste, nos termos da fundamentação supra. Mantenho decisão de fl. 23. Sem custas e honorários, ex vi legis. Submeto à homologação pela MM. Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 22:15
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 07:12
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 15:02
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:02
Decisão
05/08/2024, 13:39
Remessa (outros motivos)
14/05/2024, 11:07
Recebimento
18/04/2024, 14:35
Mero expediente
18/04/2024, 14:35
Petição (Replica)
05/04/2024, 18:25
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 10:54
Petição (Contestação)
10/03/2024, 16:05
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
08/03/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:11
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0819273-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Ferreira da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 25, na data Data: 08/03/2024 às 14:45h.
23/11/2023, 00:00
Publicação
22/11/2023, 21:32
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:38
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:32
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:26
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 11:39
Expedição de documento (Carta)
21/11/2023, 10:13
Ato ordinatório
21/11/2023, 10:04
Ato ordinatório
13/11/2023, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 16:43
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/11/2023, 16:43
Ato ordinatório
10/11/2023, 05:44
Publicação
09/11/2023, 21:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0819273-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Ferreira da Silva - Despacho/decisão: "Indefiro o pedido de tutela antecipada por não estarem cristalinamente presentes os seus requisitos, notadamente o periculum in mora, isto porque não há comprovação nos autos de que o (a) autor (a) esteja na iminência de ter a sua CNH suspensa em função da(s) multa(s) impugnada(s).".