Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos da Contadoria Judicial às fls. 624-626.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
13/04/2026, 17:00
Publicação
30/03/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da discussão havida quanto ao valor efetivamente devido e a impossibilidade de segura decisão a respeito, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a título colaborativo, fixado o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação nos autos da obrigação atualizada, observados os ditames do título judicial, desde já ordenada a inclusão da multa e honorários de 10% (dez por cento) cada a que alude o art. 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da discussão havida quanto ao valor efetivamente devido e a impossibilidade de segura decisão a respeito, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a título colaborativo, fixado o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação nos autos da obrigação atualizada, observados os ditames do título judicial, desde já ordenada a inclusão da multa e honorários de 10% (dez por cento) cada a que alude o art. 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:34
Recebimento
26/03/2026, 15:12
Remessa
26/03/2026, 15:11
Cálculo de Liquidação
26/03/2026, 15:11
Cálculo de Liquidação
26/03/2026, 15:11
Cálculo de Liquidação
26/03/2026, 15:11
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 12:45
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:45
Recebimento
02/03/2026, 18:31
Mero expediente
02/03/2026, 18:31
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 05:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 15:06
Publicação
22/12/2025, 07:34
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:30
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:25
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:24
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 14:37
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Expeça-se desde logo transferência eletrônica do valor incontroverso exibido em favor da parte credora (p. 600/604), conforme requerido, se observados poderes específicos para receber e dar quitação. II. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se ainda possuem ou não interesse no prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:37
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:36
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:35
Recebimento
18/12/2025, 16:31
Mero expediente
18/12/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 13:41
Publicação
11/06/2025, 07:37
Publicação
11/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Estella Theodoro Dresch (OAB 22818/MS), Dayane da Silva Gonçalves (OAB 25760/MS), Ítalo Marques Buarque Gusmão (OAB 27187/MS) Processo 0824565-55.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dorival Melchior - Exectdo: TG Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A., MB Engenharia SPE 042 S/A -
Vistos... I. Defiro o pedido de p. 564/565. Tendo o Sistema Renajud atestado a existência do veículo descrito à p.564, lavre-se nos autos termo de penhora (CPC, art. 845, § 1.º), lançando restrição de transferência junto ao Sistema Renajud. Após, intime-se o respectivo executado da constrição via DJ, na pessoa do patrono constituído, ou pessoalmente, preferencialmente pela via postal, conforme o caso (CPC, art. 841). Intimado o devedor e nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, expeça-se mandado de avaliação/remoção/depósito do referido bem. II. P. 542: Indefiro, competindo aos contratantes dirimir eventual obrigação inadimplida na seara própria. Intimem-se. Cumpra-se.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:35
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:49
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:30
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:10
Documento (Informações)
09/06/2025, 13:09
Documento (Informações)
09/06/2025, 13:09
Recebimento
06/06/2025, 17:39
Mero expediente
06/06/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:18
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:24
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:15
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:13
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:12
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 18:20
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:48
Publicação
18/02/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Estella Theodoro Dresch (OAB 22818/MS), Dayane da Silva Gonçalves (OAB 25760/MS), Ítalo Marques Buarque Gusmão (OAB 27187/MS) Processo 0824565-55.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dorival Melchior - Exectdo: TG Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A., MB Engenharia SPE 042 S/A -
Vistos... Expeça-se transferência eletrônica em favor da parte credora, conforme retro requerido, a título de pagamento parcial. Indefiro, por ora, as restrições requeridas (restrição de circulação, transferência e licenciamento do veiculo MMC/pajero TR4 flex), diante da não penhora havida até o presente momento. Intimem-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:46
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:46
Recebimento
14/02/2025, 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 16:10
Decurso de Prazo
31/01/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 09:56
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Estella Theodoro Dresch (OAB 22818/MS), Dayane da Silva Gonçalves (OAB 25760/MS), Ítalo Marques Buarque Gusmão (OAB 27187/MS) Processo 0824565-55.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dorival Melchior - Exectdo: TG Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A., MB Engenharia SPE 042 S/A - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo. Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema. II. Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil. III. Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. IV. Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. V. P. 542/546: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco ) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:04
Ato ordinatório
20/12/2024, 07:32
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 15:17
Recebimento
19/12/2024, 14:40
Ato ordinatório
17/12/2024, 01:28
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
09/11/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:01
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Ítalo Marques Buarque Gusmão (OAB 27187/MS) Processo 0824565-55.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dorival Melchior - Exectdo: TG Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A., MB Engenharia SPE 042 S/A - Em razão da ausência de pagamento do valor devido, intime-se a parte exequente para realizar a juntada do demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:07
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:32
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:40
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:42
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Estella Theodoro Dresch (OAB 22818/MS), Dayane da Silva Gonçalves (OAB 25760/MS), Ítalo Marques Buarque Gusmão (OAB 27187/MS) Processo 0824565-55.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dorival Melchior - Exectdo: TG Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A., MB Engenharia SPE 042 S/A -
Vistos... Recebo o retro cumprimento de sentença/emenda. Evolua-se de classe. INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito. Intimem-se. Cumpra-se.
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:19
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:34
Ato ordinatório
12/09/2024, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 10:01
Ato ordinatório
12/09/2024, 10:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/08/2024, 10:03
Recebimento
23/08/2024, 15:42
Mero expediente
23/08/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 12:00
Ato ordinatório
03/04/2024, 06:25
Publicação
02/04/2024, 20:04
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:32
Ato ordinatório
01/04/2024, 08:38
Recebimento
13/03/2024, 17:53
Mero expediente
13/03/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 19:53
Reativação
08/03/2024, 17:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/03/2024, 11:45
Definitivo
07/03/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:23
Ato ordinatório
28/02/2024, 15:19
Publicação
27/02/2024, 20:09
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:34
Ato ordinatório
26/02/2024, 11:31
Trânsito em julgado
23/02/2024, 17:00
Trânsito em julgado
16/02/2024, 15:29
Reativação
05/02/2024, 16:37
Reativação
05/02/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Erbe Incorporadora 037 S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Dorival Melchior Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Advogado: Ítalo Marques Buarque Gusmão (OAB: 27187/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIO NA CONSTRUÇÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - FIXAÇÃO DE VALOR DE INDENIZAÇÃO DE FORMA JUSTA E RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os vícios de construção do imóvel comprovados na perícia judicial, além de configurar descumprimento contratual, ocasionaram vários transtornos ao autor, pela sujeira, estrago dos móveis novos e recém instalados no apartamento, sendo necessária a sua troca, além da frustração em morar em apartamento novo, mas com defeito na instalação de esgoto e drenagem, o que extrapolaram o mero dissabor. O quantum indenizatório, a título de dano moral deve compensar a vítima pelo abalo sofrido, sem provocar seu enriquecimento ilícito e deve ser adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0824565-55.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
12/12/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Erbe Incorporadora 037 S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Dorival Melchior Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Advogado: Ítalo Marques Buarque Gusmão (OAB: 27187/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0824565-55.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/12/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Erbe Incorporadora 037 S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Dorival Melchior Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Advogado: Ítalo Marques Buarque Gusmão (OAB: 27187/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0824565-55.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago