AGêNCIA DE TRANSPORTE E TRâNSITO DE CAMPO GRANDE - AGETRAN
Reu
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
Reu
Advogados / Representantes
CLÁUDIO FERNANDES DE ANDRADE NETO
OAB/MS 21849·CPF·Representa: Autor
DANILO GRAÇA DA CRUZ
OAB/MS 20418·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
PROCURADOR DO MUNICIPIO
Representa: Autor
CLÁUDIO FERNANDES DE ANDRADE NETO
OAB/MS 21849·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
06/05/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2026, 01:30
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2026, 01:30
Publicação
24/04/2026, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, para manifestar-se no prazo de 5 dias.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 07:19
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:17
Trânsito em julgado
23/04/2026, 07:17
Reativação
15/04/2026, 09:53
Reativação
15/04/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Hilton Luiz Knapp Advogado: Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB: 21849/MS) Advogado: Danilo Graça da Cruz (OAB: 20418/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - Agetran Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0829056-59.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, para manifestar-se no prazo de 5 dias.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 07:19
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:17
Trânsito em julgado
23/04/2026, 07:17
Reativação
15/04/2026, 09:53
Reativação
15/04/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Hilton Luiz Knapp Advogado: Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB: 21849/MS) Advogado: Danilo Graça da Cruz (OAB: 20418/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - Agetran Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0829056-59.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Hilton Luiz Knapp Advogado: Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB: 21849/MS) Advogado: Danilo Graça da Cruz (OAB: 20418/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - Agetran Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/09/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0829056-59.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
03/09/2025, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
03/09/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 16:45
Petição (Contra-razões)
25/08/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2025, 05:31
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2025, 03:15
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:01
Publicação
04/08/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 08:13
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:40
Recebimento
29/07/2025, 15:46
Sem efeito suspensivo
29/07/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:09
Ato ordinatório
18/07/2025, 06:37
Ato ordinatório
11/07/2025, 18:56
Petição (Recurso inominado)
11/07/2025, 16:08
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2025, 21:27
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2025, 21:03
Publicação
26/06/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 18:30
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:12
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 13:19
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:19
Decisão
06/06/2025, 10:39
Ato ordinatório
03/06/2025, 01:48
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 18:31
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 18:50
Petição (Replica)
10/03/2025, 18:24
Decurso de Prazo
21/02/2025, 04:28
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:39
Publicação
18/02/2025, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danilo Graça da Cruz (OAB 20418/MS), Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS) Processo 0829056-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hilton Luiz Knapp - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:54
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:46
Petição (Contestação)
14/02/2025, 19:07
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:49
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
13/02/2025, 17:45
Petição (Contestação)
10/02/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 23:07
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 12:20
Documento (Mandado)
11/12/2024, 18:43
Documento (Certidão)
11/12/2024, 18:43
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danilo Graça da Cruz (OAB 20418/MS), Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS) Processo 0829056-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hilton Luiz Knapp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 134, no dia 13/02/2025 às 17:45h.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 22:11
Documento (Certidão)
05/12/2024, 09:44
Documento (Mandado)
05/12/2024, 09:44
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:27
Ato ordinatório
04/12/2024, 09:26
Ato ordinatório
04/12/2024, 09:23
Ato ordinatório
04/12/2024, 03:48
Publicação
03/12/2024, 22:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Danilo Graça da Cruz (OAB 20418/MS), Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS) Processo 0829056-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hilton Luiz Knapp - Despacho/decisão: Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública. Em prosseguimento, intime-se e cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta). Designe-se audiência de conciliação.