Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800113-47.2025.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "A parte autora, embora intimada para apresentar comprovante atualizado perante a JUCEMS, para atestar sua condição de microempresa ou EPP, não comprovou preencher o requisito legal para ingresso de ação perante o Juizado. Diante disso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, com amparo no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incisos I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".