Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Celson Querois Silveira (OAB 74441PR/) Processo 0804036-86.2022.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo Guimaraes de Oliveira - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Por fim, ainda infrutíferas as diligências supra, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).".