Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do TJMS. Nada sendo requerido o processo será arquivado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do TJMS. Nada sendo requerido o processo será arquivado.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:33
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:33
Custas
22/10/2025, 13:32
Custas
22/10/2025, 13:32
Custas
22/10/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 13:31
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 13:30
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:30
Trânsito em julgado
22/10/2025, 13:26
Reativação
22/10/2025, 12:57
Reativação
22/10/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Israel Santana Pereira (Espólio) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Weslley Rodrigues Rezende (OAB: 13745B/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Inventariante: Hugo Santos Pereira
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Advogada: Renata Toscano de Brito Simões Corrêa Nogueira (OAB: 11741/MS)
Apelado: Banco GM S.A. Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 40147/DF) Advogado: Hudson Americo Alves Nunes (OAB: 35553/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO PRESTAMISTA - MORTE DO SEGURADO - RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA - DOENÇA PREEXISTENTE - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR AFASTADA - DANO MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO PARA PLEITEÁ-LO - ACOLHIMENTO DESSA PRELIMINAR - DIREITO DA PERSONALIDADE INTRANSMISSÍVEL - PLEITO FORMULADO EM NOME DO ESPÓLIO PARA REPARAR SOFRIMENTO DOS HERDEIROS - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Se a parte combate os principais fundamentos da sentença, não há espaço para ofensa ao princípio da dialeticidade. A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é indevida quando a seguradora não exige exames prévios à contratação e não comprova a má-fé do segurado na omissão de informações. No caso, a sentença de primeiro grau reconheceu a ausência de má-fé do segurado e a indevida recusa, determinando o pagamento da indenização securitária, ponto que não é objeto do presente recurso. Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do espólio para pleitear indenização por danos morais sofridos pelos herdeiros em decorrência da recusa indevida de cobertura de seguro prestamista. Os direitos da personalidade, como o dano moral, são intransmissíveis; o sofrimento dos herdeiros deve ser pleiteado diretamente por eles - e não pela universalidade do espólio. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0813745-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Israel Santana Pereira (Espólio) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Weslley Rodrigues Rezende (OAB: 13745B/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Inventariante: Hugo Santos Pereira
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Nação Concessionária de Veículos Ltda Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Advogada: Renata Toscano Simõesn Corrêa Nogueira (OAB: 11741/MS)
Apelado: Banco GM S.A. Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB: 40147/DF) Advogado: Hudson Americo Alves Nunes (OAB: 35553/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813745-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:35
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 13:35
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 13:35
Ato ordinatório
08/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
07/08/2025, 12:30
Petição (Contra-razões)
07/08/2025, 10:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:23
Ato ordinatório
06/08/2025, 12:35
Petição (Contra-razões)
06/08/2025, 09:39
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:42
Publicação
16/07/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:01
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:01
Petição (Apelação)
14/07/2025, 18:20
Ato ordinatório
23/06/2025, 05:33
Publicação
18/06/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Israel Santana Pereira -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdencia S.A - Acolho os aclaratórios opostos pela ré Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A (f. 458/459), pois a sentença efetivamente omitiu-se ao não limitar a indenização do saldo devedor ao montante de R$ 28.284,64, patamar que consta do pedido formulado pelo autor à f. 25/26. Do mesmo modo, acolho os aclaratórios opostos pelo autor (f. 461/463) pois a sentença ao fixar o pagamento das custas no patamar de 1/3 solidariamente às rés, contém erro material, já que a elas deveriam ter sido atribuído o pagamento de 2/3 do valor das custas iniciais; restou, ainda, obscura ao não fixar o patamar que será considerado como "proveito econômico obtido com a demanda". Por outro lado, rejeito os aclaratórios do Banco GM S/A (f. 464/465) pois sob a alegação de obscuridade pretende a revaloração dos fatos e provas acostados aos autos, inexistindo erro material, omissão, obscuridade ou contradição, sendo certo que os aclaratórios opostos não são a via adequada para tal desiderato. Diante do acolhimento dos aclaratórios opostos pelo autor e pela ré Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, do dispositivo da sentença considera-se como escrito nos seguintes termos: "Pelo exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, CPC, e acolho parcialmente os pedidos do autor para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da cobertura securitária, limitada ao valor que consta do certificado individual do segurado de f. 36, de R$ 28.284,64, tomando-se por base o saldo devedor na data do óbito do segurado, em 1/1/2022 (f. 31/32), bem como para entregar ao inventariante a carta de quitação ou promover a baixa no gravame que consta dos registros do veículo. Por consequência, condeno a ré Metropolitan Life ao pagamento dos honorários periciais por ter requerido a produção da prova que embasou a sua negativa à cobertura. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de 2/3 das custas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do autor que fixo em 15% sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido com esta demanda, correspondente ao valor do saldo devedor do financiamento na data do óbito do segurado. Condeno o autor ao pagamento de 1/3 das custas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, que fixo em 15% sobre o valor do pedido julgado improcedente, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, ficando, todavia, sobrestadas as condenações contra o autor, nos termos e condições do art. 98, § 3º, CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita (f. 80)" Permanecem inalterados os demais termos da sentença, não modificados nesta decisão.
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Benito cid conde neto (OAB 40147/DF), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0813745-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:05
Recebimento
29/05/2025, 19:51
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 19:51
Ato ordinatório
29/05/2025, 19:51
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 09:03
Publicação
18/02/2025, 20:43
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Israel Santana Pereira -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdencia S.A, Banco GM S/A, Nação Concessionária de Veículos Ltda - Intimação do autor e da ré Metropolitan para contrarrazoarem os embargos de declaração opostos pelo réu Banco GM S.A
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Benito cid conde neto (OAB 40147/DF), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0813745-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 18:15
Petição (Impugnação aos embargos)
17/02/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:35
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:24
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 17:23
Petição (Replica)
17/02/2025, 17:18
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 18:05
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:14
Petição (Impugnação aos embargos)
13/02/2025, 08:50
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:34
Publicação
07/02/2025, 21:11
Petição (Embargos de declaração)
07/02/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Israel Santana Pereira -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdencia S.A, Banco GM S/A, Nação Concessionária de Veículos Ltda - Intimação dos réus para contrarrazoarem os embargos de declaração do autor
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Benito cid conde neto (OAB 40147/DF), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0813745-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:50
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:50
Petição (Embargos de declaração)
06/02/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Israel Santana Pereira -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdencia S.A, Banco GM S/A, Nação Concessionária de Veículos Ltda - Intimação da autora para contrarrazoar os embargos de declaração da ré
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Benito cid conde neto (OAB 40147/DF), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0813745-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:13
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:12
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2025, 09:01
Ato ordinatório
30/01/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Israel Santana Pereira -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdencia S.A - Pelo exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, CPC, e acolho parcialmente os pedidos do autor para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da cobertura securitária quitando o saldo devedor do financiamento na data do óbito do autor, bem como para entregar ao inventariante a carta de quitação ou promover a baixa no gravame que consta dos registros do veículo. Por consequência, condeno a ré Metropolitan Life ao pagamento dos honorários periciais por ter requerido a produção da prova que embasou a sua negativa à cobertura. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de 1/3 das custas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do autor que fixo em 15% sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido com esta demanda. Condeno o autor ao pagamento de 1/3 das custas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, que fixo em 15% sobre o valor do pedido julgado improcedente, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, ficando, todavia, sobrestadas as condenações contra o autor, nos termos e condições do art. 98, § 3º, CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita (f. 80).
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Benito cid conde neto (OAB 40147/DF), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0813745-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:43
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:28
Recebimento
27/01/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 15:47
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:47
Conclusão (para julgamento)
17/12/2024, 18:13
Ato ordinatório
15/11/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:50
Ato ordinatório
12/09/2024, 17:31
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:46
Publicação
29/08/2024, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Israel Santana Pereira -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdencia S.A, Banco GM S/A, Nação Concessionária de Veículos Ltda - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Benito cid conde neto (OAB 40147/DF), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0813745-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:38
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 17:27
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 18:31
Publicação
07/06/2024, 20:41
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
06/06/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:39
Ato ordinatório
29/05/2024, 14:36
Ato ordinatório
29/05/2024, 14:35
Expedição de documento (Carta)
29/05/2024, 13:03
Ato ordinatório
29/05/2024, 08:40
Ato ordinatório
20/05/2024, 19:19
Publicação
07/05/2024, 20:40
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
07/05/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Israel Santana Pereira -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdencia S.A, Banco GM S/A, Nação Concessionária de Veículos Ltda - Considerando a desistência da produção de prova testemunhal pela requerida à f. 365 e, tendo sido ela a única a arrolar testemunhas no prazo determinado, cancele-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07/05/2024, às 14h, e aguarde-se a realização da perícia designada nos autos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Benito cid conde neto (OAB 40147/DF), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0813745-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 17:09
Recebimento
06/05/2024, 14:29
Mero expediente
06/05/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:22
Ato ordinatório
21/03/2024, 04:59
Publicação
20/03/2024, 20:41
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
19/03/2024, 09:10
Recebimento
15/03/2024, 18:18
Outras Decisões
15/03/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:23
Recebimento
11/03/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:42
Ato ordinatório
05/03/2024, 09:47
Publicação
04/03/2024, 20:55
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/03/2024, 06:30
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 06:29
Entrega em carga/vista
04/03/2024, 06:29
Ato ordinatório
04/03/2024, 06:27
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:03
Publicação
28/02/2024, 20:41
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
28/02/2024, 06:41
Ato ordinatório
27/02/2024, 17:09
Ato ordinatório
27/02/2024, 17:08
Expedição de documento (Carta)
27/02/2024, 16:06
Ato ordinatório
27/02/2024, 08:46
Ato ordinatório
27/02/2024, 08:41
Ato ordinatório
27/02/2024, 08:40
Ato ordinatório
26/02/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 16:15
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/02/2024, 16:15
Recebimento
26/02/2024, 15:54
Outras Decisões
26/02/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 07:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 13:46
Ato ordinatório
12/05/2023, 16:57
Publicação
11/05/2023, 20:32
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:49
Ato ordinatório
10/05/2023, 20:45
Recebimento
10/05/2023, 18:25
Mero expediente
10/05/2023, 18:25
Ato ordinatório
30/01/2023, 02:09
Ato ordinatório
04/01/2023, 00:24
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 04:58
Petição (Replica)
02/12/2022, 21:05
Petição (Replica)
02/12/2022, 20:46
Ato ordinatório
09/11/2022, 05:27
Publicação
08/11/2022, 20:30
Ato ordinatório
08/11/2022, 07:37
Ato ordinatório
07/11/2022, 08:37
Recebimento
04/11/2022, 15:51
Mero expediente
04/11/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 14:45
Petição (Contestação)
05/10/2022, 09:31
Petição (Contestação)
03/10/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 06:51
Ato ordinatório
16/09/2022, 11:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2022, 14:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/09/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:16
Petição (Contestação)
01/09/2022, 16:37
Documento (Ofício)
01/09/2022, 16:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2022, 18:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2022, 19:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 19:27
Ato ordinatório
01/06/2022, 06:55
Publicação
31/05/2022, 20:33
Ato ordinatório
31/05/2022, 13:10
Expedição de documento (Carta)
31/05/2022, 12:39
Expedição de documento (Carta)
31/05/2022, 12:39
Expedição de documento (Carta)
31/05/2022, 12:39
Ato ordinatório
31/05/2022, 07:38
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:42
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:41
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2022, 18:33
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:33
Ato ordinatório
26/05/2022, 10:52
Ato ordinatório
23/05/2022, 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2022, 14:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2022, 14:00
Ato ordinatório
23/05/2022, 14:00
Ato ordinatório
19/05/2022, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2022, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2022, 14:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))