ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Reu
SERASA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS
OAB/MS 16005·CPF·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS
OAB/MS 20185·CPF·Representa: Autor
OSVALDO DETTMER JUNIOR
OAB/MS 17740·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
14/05/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Jaqueline Pedrosa Soares Vicente -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - Não conheço o pedido de cumprimento de sentença formulado às fls. 655/656, em razão de ter sido tornada insubsistente a sentença proferida no presente feito, o qual deve ser restituído à fila 261 - Processo Sobrestado, conforme determinado à fl. 652. Intimem-se
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800070-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:57
Recurso Especial repetitivo
12/05/2025, 14:19
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:18
Recebimento
09/05/2025, 18:26
Mero expediente
09/05/2025, 18:25
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 14:21
Reativação
08/05/2025, 14:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/05/2025, 15:00
Publicação
31/03/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jaqueline Pedrosa Soares Vicente -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - [...] Encaminhe-se à fila para fila 261 - Processo Sobrestado". Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800070-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jaqueline Pedrosa Soares Vicente -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - [...] Encaminhe-se à fila para fila 261 - Processo Sobrestado". Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800070-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:56
Provisório
27/03/2025, 14:49
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:44
Recebimento
25/03/2025, 18:57
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
25/03/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 15:54
Trânsito em julgado
19/03/2025, 19:00
Reativação
19/03/2025, 14:06
Reativação
19/03/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jaqueline Pedrosa Soares Vicente Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA - AFETAÇÃO AO TEMA REPETITIVO N. 1264 DO STJ - SENTENÇA PROFERIDA APÓS A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO - INSUBSISTÊNCIA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto pelo autor contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste em saber se configura dano moral a cobrança de dívida prescrita pela plataforma Serasa Limpa Nome. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. Em 11.06.2024, os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetaram o REsp 2092190/SP - Tema Repetitivo 1264 - a fim de "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Em 24/06/2024, o Ministro Relator determinou "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." 4. No caso, considerando que a sentença foi proferida após a determinação de suspensão dos processos, sem observar a ordem emanada do STJ, presente a nulidade. IV - DISPOSITIVO: 5. Sentença insubsistente. Recurso prejudicado. ____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: artigos 1.037 e 1.039, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ. ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP; TJMS. Apelação Cível n. 0804675-03.2023.8.12.0019. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800070-31.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator..
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jaqueline Pedrosa Soares Vicente Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800070-31.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jaqueline Pedrosa Soares Vicente Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Isto posto, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária (DEOJU), onde permanecerão suspensos.
Apelação Cível nº 0800070-31.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jaqueline Pedrosa Soares Vicente Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800070-31.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 19:27
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2024, 19:27
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2024, 19:27
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:04
Petição (Contra-razões)
03/09/2024, 10:33
Ato ordinatório
02/09/2024, 18:53
Petição (Contra-razões)
28/08/2024, 17:01
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:26
Publicação
12/08/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jaqueline Pedrosa Soares Vicente -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - Dec. de fls. 554: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800070-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:16
Recebimento
07/08/2024, 17:58
Sem efeito suspensivo
07/08/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 14:07
Publicação
07/08/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Jaqueline Pedrosa Soares Vicente -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - Sent. de fls. 479-481: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Jaqueline Pedrosa Soares Vicente.Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo recursal para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Jaqueline Pedrosa Soares Vicente da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800070-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Petição (Apelação)
06/08/2024, 19:01
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:09
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:08
Recebimento
05/08/2024, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 10:18
Ato ordinatório
05/08/2024, 10:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/08/2024, 10:18
Publicação
16/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jaqueline Pedrosa Soares Vicente -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - Sent. de fls. 452-465: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Jaqueline Pedrosa Soares Vicente nos autos desta demanda proposta em face de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e Serasa S.A., condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Por ter a parte ativa litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800070-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
16/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 13:31
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:50
Petição (Embargos de declaração)
13/07/2024, 06:31
Ato ordinatório
12/07/2024, 15:04
Recebimento
11/07/2024, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 17:38
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 14:25
Petição (Replica)
10/07/2024, 22:00
Ato ordinatório
21/06/2024, 06:33
Publicação
19/06/2024, 02:11
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
17/06/2024, 12:38
Petição (Contestação)
17/06/2024, 10:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 08:07
Petição (Contestação)
14/06/2024, 10:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 15:37
Ato ordinatório
27/05/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:01
Ato ordinatório
11/05/2024, 23:25
Expedição de documento (Carta)
11/05/2024, 23:22
Expedição de documento (Carta)
11/05/2024, 23:21
Ato ordinatório
10/05/2024, 14:13
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:02
Publicação
08/05/2024, 02:14
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:58
Ato ordinatório
06/05/2024, 10:30
Recebimento
15/04/2024, 21:29
Requisição de Informações
15/04/2024, 21:29
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 18:00
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:51
Publicação
20/03/2024, 02:16
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:55
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:01
Emenda à Inicial
12/03/2024, 19:12
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 12:11
Recebimento
27/02/2024, 13:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)