Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação do teor da r. decisão de f. 166/167: "Vistos etc. [...]
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de inventário conjunto de Olímpio Alves Bonfim e Maria Benta de Oliveira Bonfim, ante a impossibilidade jurídica do requerimento. Intime-se a inventariante da presente decisão, com prazo de 15 dias. Após, retornem ao arquivo definitivo. Indefiro a penhora no rosto dos presentes autos (fls. 165), tendo em vista a sua extinção. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao juízo solicitante, com as nossas homenagens. Havendo pedido de desarquivamento com o comprovante de quitação do ITCD, o cartório dê vista à Fazenda Pública Estadual e, com a concordância desta, expeça-se formal de partilha, independentemente de nova conclusão. Às providências.".