Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - No caso dos autos, não foram esgotadas as tentativas de citação pessoal da demandada, conforme informações às fls. 162-165, motivo pelo qual, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, indefiro o pedido de fls. 185-186. Intime-se a instituição financeira para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover as diligências que lhe cabem, a fim de promover a citação da parte requerida e consequente andamento do feito, sob pena de extinção.