Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872028/MS (2025/0065662-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
AGRAVADO: NIRLEY CHAMORRO DOS SANTOS
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
NATHÁLIA DE OLIVEIRA LEMOS - MS028037
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872028/MS (2025/0065662-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
AGRAVADO: NIRLEY CHAMORRO DOS SANTOS
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
NATHÁLIA DE OLIVEIRA LEMOS - MS028037
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872028/MS (2025/0065662-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - MT008194A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - TO004562A
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - GO031757A
AGRAVADO: NIRLEY CHAMORRO DOS SANTOS
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
NATHÁLIA DE OLIVEIRA LEMOS - MS028037
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2872028/MS (2025/0065662-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: NIRLEY CHAMORRO DOS SANTOS
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
NATHÁLIA DE OLIVEIRA LEMOS - MS028037
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. É o relatório. Decido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nas razões recursais, porém, a parte agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação das referidas súmulas, limitando-se a reiterar a comprovação de divergência jurisprudencial. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, específica e motivada, o que não ocorreu na espécie. Confiram-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022; e AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022. Assim, tendo em vista que, no julgamento dos EAREsp n. 746.775/PR, em 19/9/2018, a Corte Especial do Superior Tribunal assentou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872028/MS (2025/0065662-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: NIRLEY CHAMORRO DOS SANTOS
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
NATHÁLIA DE OLIVEIRA LEMOS - MS028037
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2872028/MS (2025/0065662-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: NIRLEY CHAMORRO DOS SANTOS
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
NATHÁLIA DE OLIVEIRA LEMOS - MS028037
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872028/MS (2025/0065662-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: NIRLEY CHAMORRO DOS SANTOS
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
NATHÁLIA DE OLIVEIRA LEMOS - MS028037
IZABELLA APARECIDA GONÇALVES - MS029078
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0853103-70.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0853103-70.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0853103-70.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0853103-70.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) IV. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Recurso Especial nº 0853103-70.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0853103-70.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0853103-70.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0853103-70.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2. Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 3. Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0853103-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0853103-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0853103-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0853103-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: em preliminar, a) a nulidade da sentença por falta de fundamentação; b) a ocorrência de cerceamento de defesa; c) a inépcia da inicial; no mérito, d) a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados; e e) a descaracterização da mora. 2. O art. 93, inc. IX, da CF/88, preceitua que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Nesse sentido, a necessidade de fundamentação pressupõe sentença ou decisão não arbitrária, não subjetiva, mas sim fundamentada de forma a demonstrar o caminho percorrido pelo Magistrado, diante dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, e que o levou a acolher o pleito de uma das partes em detrimento da outra. Preliminar Rejeitada. 3. Considerando que foi possível extrair todos os elementos que embasaram a convicção externada pela Magistrada, a sentença deve ser tida como suficientemente fundamentada, o que rechaça eventual nulidade. Preliminar Rejeitada. 4. Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é prescindível ao deslinde da causa. Preliminar Rejeitada. 5. Ao contrário do alegado, a Petição Inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/15, pois da leitura da exordial é perfeitamente possível identificar qual é o contrato cujos descontos a parte autora questiona e a sua pretensão, não havendo que se falar em inépcia. 6. Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer a revisão do contrato. Precedente Qualificado do STJ. 7. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora (Tema 28 Resp 1.061.530/RS). 8. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0853103-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Nirley Chamorro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0853103-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 06:35
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2024, 06:35
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2024, 06:35
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 09:50
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:47
Petição (Contra-razões)
19/08/2024, 17:42
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nirley Chamorro -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Expediente: Intimação da parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 22553A/MS) Processo 0853103-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 21:43
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:27
Ato ordinatório
30/07/2024, 16:14
Petição (Apelação)
24/07/2024, 16:04
Ato ordinatório
08/07/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Nirley Chamorro -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 22553A/MS) Processo 0853103-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Cuida-se de embargos declaratórios apresentados por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, ao argumento de omissão na sentença prolatada aos autos. Decido. Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente. Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria, acerto ou não da decisão por parte do magistrado prolator. Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.