Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 009.070/MS), Osvaldo Vieira de Faria (OAB 001.423-B/MS) Processo 0102162-53.2006.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Irineu Emidio Benovit, Frida Benovit - Nos termos da petição de p. 31, e com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a esta Ação de Execução de Título Extrajudicial que Banco Bradesco S/A move(m) contra Frida Benovit e Irineu Emidio Benovit. Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s). A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos. Eventuais custas processuais (se houver) estão a cargo da parte executada, e deverão ser recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso já deferida a gratuidade judiciária, sua exigibilidade resta suspensa, nos termos do que disciplina o disposto no art. 98, §3º, do CPC P. R. Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.