Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o requerimento de reiteração do Sisbajud, tendo em vista que a medida já foi anteriormente implementada, sem êxito, posto ter constrito apenas 0,32% do crédito, demonstrando que a diligência mostrar-se-á inócua. Indefiro a utilização do Renagro, pois não é disponibilizado pelo Portal de Serviços do Poder Judiciário, tratando-se a diligência de incumbência da parte exequente, portanto. Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
20/07/2026, 00:00
Mero expediente
30/06/2026, 10:19
Conclusão (para decisão)
29/06/2026, 10:21
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 21:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 09:27
Publicação
02/06/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 323: Indefiro o requerimento de fls. 318/321, tendo em vista que a medida mostra-se absolutamente inócua, mormente diante das diligências já realizadas nos autos visando identificar bens da parte devedora passíveis de penhora. Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 323: Indefiro o requerimento de fls. 318/321, tendo em vista que a medida mostra-se absolutamente inócua, mormente diante das diligências já realizadas nos autos visando identificar bens da parte devedora passíveis de penhora. Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 07:59
Ato ordinatório
29/05/2026, 16:26
Recebimento
28/05/2026, 19:01
Mero expediente
28/05/2026, 19:01
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 16:35
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:52
Publicação
07/05/2026, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 310: Indefiro o requerimento de fls. 308/309, pois não há provas de vínculo contratual entre Tércio Tadeu Alencastro Silveira e as empresas mencionadas por Banco do Brasil S/A, tratando-se de requerimento aleatório e, portanto, impertinente. Requeira Banco do Brasil S/A o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 18:31
Ato ordinatório
05/05/2026, 18:30
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 12:21
Recebimento
27/04/2026, 15:04
Outras Decisões
27/04/2026, 15:04
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 10:01
Ato ordinatório
17/04/2026, 10:26
Publicação
17/04/2026, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Dispõe o art. artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90 que as "contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis". Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALDO DO FUNDO DE GARANTIA PARA TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) PARA FINS DE ADIMPLEMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 8.036/90, as contas vinculadas são absolutamente impenhoráveis. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, não se confundem com pensão alimentícia, instituto do direto de família, e, portanto, não possibilitam a penhora do Fundo de Garantia (FGTS). 3. Recurso não provido. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1414599-17.2021.8.12.0000 Corumbá, Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 12/04/2022, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/04/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Pedido de penhora de saldo de FGTS. Descabimento. Verba absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei 8.036/90. Impossibilidade de afastar a regra em caso de honorários. Entendimento específico do STJ a respeito. Precedentes deste E. Tribunal. Indeferimento mantido. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20424675720238260000 SP 2042467-57.2023.8.26.0000, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 03/03/2023, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2023) Indefiro, portanto, o requerimento de penhora do saldo de FGTS da parte devedora. Requeira a parte exequente o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Às providências. Intimem-se.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
15/04/2026, 10:01
Recebimento
24/03/2026, 17:23
Outras Decisões
24/03/2026, 17:23
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:12
Ato ordinatório
17/03/2026, 14:20
Publicação
17/03/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 297: Indefiro o requerimento de fls. 295/296, pois as diligências que incumbiam ao juízo já foram implementadas, sendo ônus da parte credora identificar e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, mormente porque não há elementos mínimos que apontem êxito no resultado, posto já ter havido a quebra de sigilo fiscal da parte executada. Todavia, em análise do documento de fl. 262, verifica-se não se referir ao executado, mas a terceiro, daí porque faço a correta juntada do documento, neste ato. Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:50
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:13
Recebimento
26/02/2026, 17:13
Mero expediente
26/02/2026, 17:13
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:32
Ato ordinatório
19/02/2026, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fls. 291-292: Indefiro, portanto, o requerimento formulado, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente requeira o que entender de direito. Intimem-se.
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 07:40
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:53
Ato ordinatório
12/02/2026, 17:26
Recebimento
09/02/2026, 16:26
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 16:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2026, 12:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:32
Publicação
16/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Dec. de fls. 286: (...) No Tema Repetitivo nº 1137, ficou estabelecida a seguinte tese pelo Superior Tribunal de Justiça: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejami)ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;ii)seja realizada de modo prioritariamente subsidiário;iii)a decisão contenha fundamentação adequada àsespecificidades do caso;iv)sejam observados os princípios docontraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal. O requerimento formulado por Banco do Brasil S/A para bloqueio do passaporte e da carteira nacional de habilitação de Tércio Tadeu Alencastro Silveira é genérico, não demonstrando a efetividade da medida e sua adequação às especificidades do caso concreto, razão pela qual indefiro-o. Requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
14/01/2026, 14:23
Recebimento
09/01/2026, 14:16
Outras Decisões
09/01/2026, 14:16
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 17:33
Ato ordinatório
15/12/2025, 09:25
Publicação
15/12/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fl. 281: Não conheço, portanto, do pedido de reconsideração. Intimem-se.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
11/12/2025, 13:21
Recebimento
10/12/2025, 17:54
Outras Decisões
10/12/2025, 17:54
Publicação
10/12/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 273: Indefiro o requerimento de fls. 270/271, no tocante à oficiar à SUSEP, pois não há provas de vínculo contratual entre Tércio Tadeu Alencastro Silveira e empresas de seguro, tratando-se de requerimento aleatório e, portanto, impertinente. Indefiro a utilização do CNIB, pois as diligências que incumbiam ao juízo já foram implementadas, cabendo ao exequente identificar e apontar bens passíveis de penhora. Requeira Banco do Brasil S/A o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
10/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 14:46
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:44
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 20:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:40
Publicação
02/12/2025, 07:49
Outras Decisões
01/12/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 269: "A pendência é da Receita Federal, que não concluiu o processamento da última declaração de imposto de renda, não havendo prazo para fazê-lo. Assim, nada além requerido, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal. Aguarde-se em arquivo. Intimem-se."
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 15:01
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:01
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:02
Recebimento
26/11/2025, 11:54
Mero expediente
26/11/2025, 11:54
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 13:59
Publicação
25/11/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 259/261: "(...) Frente ao exposto, defiro o pedido de requisição de informações à Secretaria da Receita Federal de maneira ser encaminhado a este Juízo a última declaração de bens de Tércio Tadeu Alencastro Silveira. Com as informações, intime-se a parte autora para falar em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, excluam-se a petição de fls. 242/247, pois já distribuída em apartado (autos nº 0811374-90.2025.8.12.0002), nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil. Considerando que a matéria constante da petição de fls. 255/257 é objeto dos embargos acima mencionados, ela também deverá ser excluída. Intimem-se."
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:58
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 17:24
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:21
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 16:19
Ato ordinatório
12/11/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 14:32
Publicação
06/11/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fls. 259-261: Frente ao exposto, defiro o pedido de requisição de informações à Secretaria da Receita Federal de maneira ser encaminhado a este Juízo a última declaração de bens de Tércio Tadeu Alencastro Silveira. Com as informações, intime-se a parte autora para falar em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, excluam-se a petição de fls. 242/247, pois já distribuída em apartado (autos nº 0811374-90.2025.8.12.0002), nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil. Considerando que a matéria constante da petição de fls. 255/257 é objeto dos embargos acima mencionados, ela também deverá ser excluída. Intimem-se.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:24
Recebimento
14/10/2025, 13:23
Ato ordinatório
02/10/2025, 17:05
Apensamento
02/10/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:30
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:56
Publicação
26/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:02
Documento (Certidão)
31/07/2025, 19:06
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 17:56
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 08:01
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:33
Ato ordinatório
27/05/2025, 18:04
Ato ordinatório
27/05/2025, 04:01
Ato ordinatório
27/05/2025, 04:01
Publicação
23/05/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800162-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Tércio Tadeu Alencastro Silveira - Pelas razões já expostas à fl. 219, excluam-se as peças de fls. 225/227 e 228/230. Após, diante da displicência do exequente no trato do feito, intime(m)-se Banco do Brasil S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado. O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão. Intimem-se.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:22
Recebimento
13/05/2025, 16:15
Mero expediente
13/05/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 14:07
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:12
Publicação
24/04/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800162-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Valor constrito liberado por ser irrisório, considerado o valor global. Dispõe o art. 13, inciso VI, do Provimento nº 304/2014: Art. 13. A exatidão das informações transmitidas é da exclusiva responsabilidade do peticionário, que deverá, no ato do cadastro eletrônico de distribuição de petições iniciais, informar os seguintes dados: (...) VI - a correta classificação da petição e documentos a serem enviados. O Banco do Brasil pode até estar acostumado a ser réu, mas, aqui neste feito, atua como autor, estando erradas as constantes manifestações nos autos com a classificação "Manifestação do Réu", o que dificulta a análise do processo. Assim, exclua a petição de fls. 213/215 e documento de fls. 216/217, equivocadamente categorizada/classificada, devendo o Banco do Brasil corrigir o peticionamento, em cinco dias, ficando, ainda, advertido de que novos erros de classificação ensejarão o desentranhamento da respectiva petição e, ainda, aplicação de multa por litigância de má-fé, posto estar tumultuando a tramitação do feito. Intimem-se.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
22/04/2025, 12:20
Ato ordinatório
22/04/2025, 12:19
Custas
18/04/2025, 07:06
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 09:58
Recebimento
16/04/2025, 09:58
Mero expediente
16/04/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 09:56
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:18
Custas
15/04/2025, 07:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 08:02
Publicação
07/04/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800162-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Tércio Tadeu Alencastro Silveira - Desp. fls. 208 [...] Não recolhidas as diligências para cumprimento do ato requerido, intime(m)-se Banco do Brasil S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado. O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão. Intimem-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:00
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 15:59
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:51
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:16
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:00
Recebimento
27/03/2025, 17:08
Mero expediente
27/03/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 17:40
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:44
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:11
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:48
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2025, 08:03
Publicação
19/02/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800162-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Tércio Tadeu Alencastro Silveira - Interlocutória de fls. 195/197 [...] 5. Com a resposta das diligências acima determinadas, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
19/02/2025, 00:00
Custas
18/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:37
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:32
Documento (Informações)
14/02/2025, 15:32
Documento (Informações)
14/02/2025, 15:32
Recebimento
14/02/2025, 15:32
Custas
14/02/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:30
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 18:52
Expedição de documento (Carta)
07/02/2025, 18:51
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:15
Publicação
05/02/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800162-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Tércio Tadeu Alencastro Silveira - Despacho de fl. 181: Intime(m)-se Banco do Brasil S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado. O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão. Intimem-se.
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:02
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:47
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:45
Recebimento
28/01/2025, 17:06
Mero expediente
28/01/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 14:04
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:44
Publicação
19/12/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800162-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Tércio Tadeu Alencastro Silveira - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do mandado com resultado negativo de fls. 170/177, no prazo de 5 (cinco) dias.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:37
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:58
Documento (Certidão)
17/12/2024, 16:57
Documento (Mandado)
17/12/2024, 16:57
Documento (Certidão)
17/12/2024, 16:56
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:07
Documento (Certidão)
05/12/2024, 13:01
Documento (Certidão)
04/12/2024, 17:07
Documento (Mandado)
04/12/2024, 17:07
Documento (Certidão)
04/12/2024, 17:07
Documento (Certidão)
04/12/2024, 17:07
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 14:18
Ato ordinatório
25/11/2024, 13:21
Custas
22/11/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:34
Custas
19/11/2024, 12:04
Custas
19/11/2024, 10:07
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:00
Publicação
29/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800162-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor/requerido para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800162-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cite-se nos endereços indicados, o que deverá ser feito por mandado. Deverão ser expedidos mandados individuais para cada endereço indicado, devendo Banco do Brasil S/A providenciar o recolhimento de uma diligência para cada um deles, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o recolhimento das diligências, expeçam-se os mandados. Não recolhidas as diligências acima referidas, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Banco do Brasil S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, pena de extinção. Às providências. Intimem-se.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:21
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:21
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:44
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:44
Recebimento
15/10/2024, 15:20
Mero expediente
15/10/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 08:30
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:01
Publicação
10/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800162-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito.
10/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:54
Decurso de Prazo
08/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:03
Publicação
30/09/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800162-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica o autor intimado da certidão de fls. 136, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
30/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
26/09/2024, 17:46
Documento (Certidão)
26/09/2024, 17:46
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:50
Ato ordinatório
06/09/2024, 17:17
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:46
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 18:23
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:48
Publicação
29/08/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800162-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica o autor intimado da certidão de fls. 129, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
29/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
27/08/2024, 13:11
Documento (Certidão)
26/08/2024, 17:46
Decurso de Prazo
25/08/2024, 02:37
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:07
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2024, 17:37
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:01
Ato ordinatório
12/06/2024, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2024, 19:03
Ato ordinatório
11/06/2024, 12:55
Custas
08/06/2024, 07:13
Custas
06/06/2024, 16:54
Publicação
29/05/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:33
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
27/05/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:14
Recebimento
24/05/2024, 10:14
Mero expediente
24/05/2024, 10:14
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 13:31
Publicação
21/05/2024, 02:10
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:36
Recebimento
15/05/2024, 18:42
Mero expediente
15/05/2024, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 18:42
Ato ordinatório
15/05/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 14:06
Decurso de Prazo
14/05/2024, 02:53
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:21
Publicação
19/04/2024, 02:18
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:59
Ato ordinatório
17/04/2024, 17:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 09:04
Ato ordinatório
15/03/2024, 16:49
Expedição de documento (Carta)
15/03/2024, 16:33
Ato ordinatório
12/03/2024, 15:35
Ato ordinatório
26/02/2024, 12:17
Recebimento
22/02/2024, 14:57
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)