Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS), Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB 2808/MS), Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS) Processo 0200529-73.2010.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magrini Neto & Advogados Associados - Exectda: Vivian Barão Machado, Jackson Ricardo Wagner, Lilia Aparecida Barão Machado, Selma Silva dos Santos - I) Defiro a suspensão do processo por 1 ano, nos termos do artigo 921, do CPC; II) Decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos serão arquivados definitivamente até prescrição intercorrente ou manifestação ulterior; III) Desde já fica intimada a parte exequente para prosseguir no feito em 1 ano; IV) Aguarde-se em arquivo provisório.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:43
Recebimento
30/01/2025, 10:40
Mero expediente
30/01/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 18:30
Publicação
18/12/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS) Processo 0200529-73.2010.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magrini Neto & Advogados Associados - Exectda: Vivian Barão Machado - I) Intime-se o exequente pessoalmente e advogado por Diário da Justiça para, em 5 dias, prosseguir no feito, sob pena de extinção por contumácia.
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Intimação
Intimação - ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS), Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB 2808/MS), Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS) Processo 0200529-73.2010.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magrini Neto & Advogados Associados - Exectda: Vivian Barão Machado, Jackson Ricardo Wagner, Lilia Aparecida Barão Machado, Selma Silva dos Santos - I) Defiro a suspensão do processo por 1 ano, nos termos do artigo 921, do CPC; II) Decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos serão arquivados definitivamente até prescrição intercorrente ou manifestação ulterior; III) Desde já fica intimada a parte exequente para prosseguir no feito em 1 ano; IV) Aguarde-se em arquivo provisório.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:43
Recebimento
30/01/2025, 10:40
Mero expediente
30/01/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 18:30
Publicação
18/12/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS) Processo 0200529-73.2010.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magrini Neto & Advogados Associados - Exectda: Vivian Barão Machado - I) Intime-se o exequente pessoalmente e advogado por Diário da Justiça para, em 5 dias, prosseguir no feito, sob pena de extinção por contumácia.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:47
Recebimento
22/11/2024, 10:46
Mero expediente
22/11/2024, 10:46
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 10:04
Decurso de Prazo
22/11/2024, 10:03
Publicação
08/11/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS), Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho (OAB 2808/MS), Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS) Processo 0200529-73.2010.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magrini Neto & Advogados Associados - Exectda: Vivian Barão Machado, Jackson Ricardo Wagner, Lilia Aparecida Barão Machado, Selma Silva dos Santos - I) Certo de que a presente execução se arrasta por mais de 14 anos, já se tentou por diversas vezes a satisfação do débito sem encontrar bens da devedora, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível, mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas; II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações fiscais dos executados, respostas que devem ser digitalizadas (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal); III) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos; IV) Manifeste a parte credora em 5 dias para requerer o que de seu direito.