Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), Auriene Vivaldini (OAB 272035/SP) Processo 0800573-88.2020.8.12.0003 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Feliciano Gonçalves -
Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento integral do débito, comunicado pelo credor, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do CPC. Expeça-se alvará tanto do principal quanto dos honorários em nome do advogado que peticionou nos autos durante todo o procedimento. O pedido feito ao final dos autos por advogada que sequer peticionou nos mesmos é completamente despropositado. Publique-se. Intime-se. Ultimadas as providências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se.