Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da causa, considerando os parâmetros do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a cobrança em razão do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de nosso Estado, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. Às providências.