Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800675-04.2020.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Waldemir Rodrigues Lima, Elza Fogaça Rodrigues - Teor do ato: ”Ficam as partes, na pessoa do seu(s) advogado(s), intimadas sobre a expedição do alvará de fl. 735, bem como requerer o que enteder de direito."
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:05
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:25
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:56
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:12
Entrega em carga/vista
14/02/2025, 16:12
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 16:04
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800675-04.2020.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fellippe Augusto Machado dos Santos, Driely Santos Amaral - Exectdo: Waldemir Rodrigues Lima, Elza Fogaça Rodrigues -
Vistos. Encontrando-se pendente de pagamento a parcela atribuída à parte beneficiária pela justiça gratuita (50% dos honorários periciais), expeça-se o necessário ofício requisitório de valores, devidamente atualizados. Outrossim, cumpram-se as decisões de fls. 699 e 647/649. Às providências.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:04
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
10/01/2025, 19:54
Ato ordinatório
10/01/2025, 19:52
Custas
18/12/2024, 07:11
Custas
18/12/2024, 07:11
Custas
16/12/2024, 16:53
Custas
16/12/2024, 16:52
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:45
Custas
02/12/2024, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 16:38
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 16:23
Recebimento
28/11/2024, 14:30
Mero expediente
28/11/2024, 14:30
Conclusão (para julgamento)
22/11/2024, 23:17
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800675-04.2020.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Driely Santos Amaral, Fellippe Augusto Machado dos Santos - Exectdo: Waldemir Rodrigues Lima, Elza Fogaça Rodrigues - Outrossim, quanto ao valor remanescente dos honorários periciais, intime-se a parte executada para pagamento da parcela faltante (50%), no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizada monetariamente pelo IPCA, desde a data do arbitramento, até a devida quitação.
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 22:59
Publicação
21/10/2024, 20:09
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:34
Ato ordinatório
18/10/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800675-04.2020.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Waldemir Rodrigues Lima, Elza Fogaça Rodrigues - Fica a parte autora intimda acerca da expedição do alvará.
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:07
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:53
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:52
Ato ordinatório
09/10/2024, 19:21
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 17:54
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:25
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:39
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:37
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:36
Recebimento
26/09/2024, 20:05
Mero expediente
26/09/2024, 20:05
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 14:54
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:26
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:54
Recebimento
30/07/2024, 18:59
Mero expediente
30/07/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 14:09
Ato ordinatório
20/05/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:33
Publicação
09/05/2024, 20:06
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:32
Ato ordinatório
08/05/2024, 10:54
Trânsito em julgado
08/05/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:15
Publicação
08/04/2024, 20:04
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:32
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:33
Ato ordinatório
19/12/2023, 18:07
Documento (Certidão)
19/12/2023, 18:05
Documento (Mandado)
19/12/2023, 18:05
Ato ordinatório
14/12/2023, 09:54
Publicação
07/12/2023, 20:05
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:32
Ato ordinatório
06/12/2023, 10:56
Recebimento
05/12/2023, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 19:58
Ato ordinatório
05/12/2023, 19:58
Procedência
05/12/2023, 19:57
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 07:38
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 07:38
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:12
Documento (Certidão)
01/12/2023, 13:43
Documento (Mandado)
01/12/2023, 13:42
Decurso de Prazo
01/12/2023, 08:01
Ato ordinatório
01/12/2023, 08:00
Petição (Contra-razões)
29/11/2023, 06:34
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2023, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2023, 17:34
Custas
22/11/2023, 09:46
Custas
22/11/2023, 09:38
Publicação
20/11/2023, 20:04
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:31
Ato ordinatório
17/11/2023, 09:29
Ato ordinatório
16/11/2023, 18:51
Ato ordinatório
16/11/2023, 16:08
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2023, 17:36
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2023, 17:36
Remessa (outros motivos)
13/11/2023, 15:11
Publicação
09/11/2023, 20:07
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:32
Ato ordinatório
08/11/2023, 15:10
Ato ordinatório
08/11/2023, 15:09
Ato ordinatório
08/11/2023, 12:23
Ato ordinatório
08/11/2023, 12:17
Recebimento
20/10/2023, 14:59
Outras Decisões
20/10/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:33
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 14:01
Ato ordinatório
02/08/2023, 08:05
Publicação
01/08/2023, 20:07
Ato ordinatório
01/08/2023, 07:32
Ato ordinatório
31/07/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2023, 10:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2023, 08:09
Recebimento
11/07/2023, 10:01
Mero expediente
11/07/2023, 10:01
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2023, 09:07
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2023, 09:03
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/06/2023, 09:02
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/06/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 17:03
Publicação
19/06/2023, 20:20
Ato ordinatório
19/06/2023, 07:32
Ato ordinatório
16/06/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 17:31
Ato ordinatório
07/06/2023, 13:59
Publicação
02/06/2023, 20:09
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:32
Ato ordinatório
31/05/2023, 14:57
Recebimento
29/05/2023, 17:23
Mero expediente
29/05/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:32
Publicação
22/05/2023, 20:04
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:31
Ato ordinatório
19/05/2023, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 08:19
Ato ordinatório
19/05/2023, 08:19
Publicação
16/05/2023, 20:00
Ato ordinatório
16/05/2023, 10:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/05/2023, 09:37
Custas
16/05/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 09:36
Custas
16/05/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 09:35
Ato ordinatório
16/05/2023, 09:35
Recebimento
15/05/2023, 15:17
Mero expediente
15/05/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 07:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/05/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 17:34
Ato ordinatório
10/05/2023, 09:33
Publicação
05/05/2023, 20:07
Ato ordinatório
05/05/2023, 07:33
Ato ordinatório
04/05/2023, 11:42
Reativação
03/05/2023, 14:20
Reativação
03/05/2023, 14:20
Trânsito em julgado
02/05/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Waldemir Rodrigues Lima Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Apelante: Elza Fogaça Rodrigues Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Apelado: Fellippe Augusto Machado dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Apelada: Driely Santos Amaral Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C CAUTELAR PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO/COISA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADO - PROVA EMPRESTADA - DESENTRANHAMENTO DO LAUDO - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE RÉ - INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - COMPENSAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL COM O SEGURO DPVAT - POSSIBILIDADE - DANO MATERIAL - COMPROVADO - RECONVENÇÃO - CULPA CONCORRENTE - NÃO VERIFICADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTENTE - MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se a parte produziu todas as provas pretendidas, tendo sido devidamente submetidas ao contraditório e analisadas pelo Magistrado. Pela mesma razão jurídica, deve ser mantido nos autos o laudo pericial (prova emprestada). Evidenciada a culpa pelo acidente de trânsito da parte ré, que invadiu via preferencial, diante do previsto no artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, é devida a indenização por danos morais, não devendo ser majorado o montante reparatório. Para o arbitramento da indenização por dano moral deve-se levar em consideração as condições do ofensor, do ofendido, bem como do bem jurídico lesado, para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo mantido o valor fixado. O Superior Tribunal de Justiça consagrou entendimento de que nas ações de indenização por acidente de trânsito "é devida a compensação entre o valor do seguro obrigatório e o montante fixado a título de indenização pelos danos sofridos, sob pena de se configurar bis in idem". Comprovado o recebimento do montante, deve haver a dedução do valor. Inexistentes quaisquer das hipóteses legais do artigo 80 do CPC, não se deve condenar as partes nas penas da litigância de má-fé. Mantida na íntegra a sentença, também devem ser mantidas as verbas de sucumbência, cuja proporção, critério e valores observaram os parâmetros do artigo 85 do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800675-04.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Waldemir Rodrigues Lima Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Apelante: Elza Fogaça Rodrigues Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Apelado: Fellippe Augusto Machado dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Apelada: Driely Santos Amaral Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800675-04.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues