Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BAUCON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. em face de LUAN SAMUEL CHAVES TORRES, para o fim condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.422,32 (dois mil, quatro- centos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) à parte autora, valor este que de- verá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada débito, até o início da produção de efeitos da Lei nº 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01/07/2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexami- nar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa pre- vista no artigo 1.026, §2º, do CPC "
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
10/10/2025, 18:04
Recebimento
10/10/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 17:59
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:59
Recebimento
10/10/2025, 17:58
Decisão
10/10/2025, 17:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
10/10/2025, 17:58
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 09:25
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
29/09/2025, 14:45
Publicação
07/06/2025, 02:10
Publicação
07/06/2025, 02:10
Publicação
07/06/2025, 02:10
Publicação
05/06/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:20
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:19
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:19
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:19
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:18
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:42
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 13:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
03/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:32
Recebimento
29/05/2025, 18:20
Decretação de revelia
29/05/2025, 18:20
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 16:46
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/05/2025, 16:30
Documento (Mandado)
21/05/2025, 18:33
Documento (Certidão)
21/05/2025, 18:33
Publicação
16/04/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giselle Miranda Ratton (OAB 36152/PR), Thiago Ratton Silva (OAB 89406/PR) Processo 0800740-29.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:01
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 07:59
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 17:48
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
14/04/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 13:12
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
10/04/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:37
Publicação
01/04/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais.
Intimação - ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0800740-29.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:35
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 10:14
Publicação
10/03/2025, 02:14
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:33
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 08:26
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 16:01
de Conciliação (designada; Juiz(a))
06/03/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:54
Publicação
19/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. -
Intimação - ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0800740-29.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se a parte autora/exequente para que acoste comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral junto à Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias.