Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.265-270.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 11:04
Publicação
12/02/2026, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para providenciar o pré cadastro dos ROPVs, conforme certidão de f. 260.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:07
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:05
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 14:01
Decurso de Prazo
03/02/2026, 13:19
Ato ordinatório
16/09/2025, 16:56
Publicação
19/08/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 237462, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, sendo que caso não seja realizado pela parte neste período, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 237462, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, sendo que caso não seja realizado pela parte neste período, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
15/08/2025, 11:07
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS) Processo 0801295-11.2023.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Pedro Ramirez Rocha da Silva, Pedro Ramirez Rocha da Silva, Pedro Ramirez Rocha da Silva -
Vistos. I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Procedam-se às anotações necessárias.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:05
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 08:02
Entrega em carga/vista
17/02/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:56
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/02/2025, 07:48
Recebimento
13/12/2024, 11:17
Mero expediente
13/12/2024, 11:17
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 10:42
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/11/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alvelino Maschion -
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801295-11.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Às providências.
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:08
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 06:17
Entrega em carga/vista
07/11/2024, 06:16
Ato ordinatório
07/11/2024, 06:16
Recebimento
01/11/2024, 14:15
Mero expediente
01/11/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 19:14
Ato ordinatório
19/10/2024, 15:34
Ato ordinatório
19/10/2024, 15:34
Reativação
17/10/2024, 12:32
Reativação
17/10/2024, 12:32
Trânsito em julgado
17/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Alvelino Maschion Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Interessado: Município de Camapuã Proc. Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS)
Apelação Cível nº 0801295-11.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Vistos. Diante da informação de falecimento do autor (f. 215), determino que se aguarde o trânsito em julgado. Nada sendo requerido, devolvam os autos à origem. Intime-se.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Alvelino Maschion Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Interessado: Município de Camapuã Proc. Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - TEMA 106 DO STJ - REQUISITOS PREENCHIDOS - FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PELO PRINCÍPIO ATIVO - POSSIBILIDADE - AUTOR POSSUI ADVOGADO PARTICULAR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto ao fornecimento de medicamentos, deve-se verificar o preenchimento dos requisitos previstos no Resp n. 1.657.156/RJ - Tema 106 do STJ. Na hipótese, o laudo médico deixa claro que o autor necessitada do uso dos medicamentos prescritos e que já foram utilizados os oferecidos pelo SUS por longo período, porém devido à evolução da doença e a má resposta ao tratamento fornecido pelo SUS, optou-se por outras medicações. Esclareceu ainda o médico que os medicamentos do SUS não possuem resposta terapêutica adequada. 2. Frise-se que não há exigência legal, nem consta do Tema 106 do STJ a necessidade de que sejam descritos os medicamentos padronizados (RENAME) que já foram utilizados pela paciente. 3. Afora isso,
Acórdão - Apelação Cível nº 0801295-11.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
trata-se de medicamento registrado na ANVISA e pleiteado por pessoa sem condições financeiras de arcar com o tratamento, uma vez que sua remuneração advém da aposentadoria. 4. Os fármacos devem ser fornecidos com base no princípio ativo, devendo ser modificada a sentença apenas nesse tópico. 5. Por fim, não há que se falar em possibilidade de condenação do Estado a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, porque a parte autora possui advogado particular. 6. Deve ainda ser mantida a sucumbência fixada na sentença. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, vencido o Relator e o 1º Vogal. Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Alvelino Maschion Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Interessado: Município de Camapuã Proc. Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801295-11.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Alvelino Maschion Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Interessado: Município de Camapuã Proc. Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801295-11.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva