Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do MS - Sicredi Centro-Sul MS e Alexsander Fuza Rozeno para surtir seus jurídicos e legais efeitos. As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do CPC. Honorários conforme acordo. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.