Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, nos termos alhures expostos. Mantenho incólume a sentença em seus termos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma. Juíza Togada. Juizado Especial de Bela Vista MS, 04 de março de 2026. Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga (assinatura via certificado digital)