AAPB- ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005·CPF·Representa: Autor
WILIAN ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 1586·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JÚNIOR
OAB/MS 30081·CPF·Representa: Autor
ÁLVARO CÉSAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS
OAB/CE 40538·CPF·Representa: Autor
VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA
OAB/PB 21713·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2026, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2026, 08:01
Definitivo
26/05/2026, 14:57
Decurso de Prazo
19/05/2026, 01:12
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2026, 15:16
Ato ordinatório
08/05/2026, 09:33
Publicação
08/05/2026, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca do AR negativo constante nos auto.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:31
Ato ordinatório
06/05/2026, 17:26
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2026, 08:01
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:47
Publicação
27/03/2026, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: "Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca do AR negativo constante nos auto.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:31
Ato ordinatório
06/05/2026, 17:26
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2026, 08:01
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:47
Publicação
27/03/2026, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: "Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito."
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:32
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2026, 11:13
Decurso de Prazo
24/02/2026, 01:17
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:57
Publicação
27/01/2026, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:31
Ato ordinatório
23/01/2026, 17:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/12/2025, 08:24
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2025, 13:42
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:14
Ato ordinatório
01/12/2025, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2025, 14:15
Publicação
26/09/2025, 04:57
Publicação
26/09/2025, 00:15
Ato ordinatório
25/09/2025, 10:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:31
Custas
24/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 16:44
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:44
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:42
Reativação
18/09/2025, 12:30
Reativação
18/09/2025, 12:30
Trânsito em julgado
18/09/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Apelada: Zenaide Tibério Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelação Cível nº 0801519-15.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Ante o exposto, tendo em vista a deserção, com amparo no art. 932, inciso III do Código de Processo Civil, não conheço do recurso interposto, dada a sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se o presente feito.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Apelada: Zenaide Tibério Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelação Cível nº 0801519-15.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. À vista da ausência de comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro o benefício da justiça gratuita pleiteada. Intime-se a(o)(s) parte(s) recorrente(s) para comprovar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. I-se. Cumpra-se.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Apelada: Zenaide Tibério Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelação Cível nº 0801519-15.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. À vista da preliminar de deserção, intime-se o(a) Apelante (pessoa jurídica) para, em 05 (cinco) dias, manifestar(em) nos autos, colacionando documentos que arrimem seu pedido de gratuidade. I-se. Cumpra-se.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Apelada: Zenaide Tibério Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801519-15.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:37
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 12:37
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 12:37
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:05
Petição (Contra-razões)
25/04/2025, 15:03
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:50
Publicação
01/04/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zenaide Tibério - Ré: AAPB- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0801519-15.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:39
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Zenaide Tibério - Ré: AAPB- Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente para condenar a requerida a restituir à parte autora todos os valores descontados denominados "CONTRIBUIÇÃO AAPB", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto). Ainda, condeno a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais. Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto). Considerando que a requerente sucumbiu minimamente - apenas quanto ao valor de indenização moral postulada, não há se falar em sucumbência recíproca. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. P.R.I-se. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0801519-15.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 19:39
Petição (Apelação)
14/02/2025, 10:02
Recebimento
27/01/2025, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 14:12
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:12
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:07
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 14:37
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:09
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2024, 17:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/08/2024, 17:45
Petição (Contestação)
28/08/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zenaide Tibério -
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0801519-15.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Pois bem, no caso vertente o indeferimento da tutela de urgência, é medida que se impõe. Isto porque, nada obstante a parte autora tenha comprovado que os descontos mencionados na inicial estão ocorrendo em sua conta bancária, tal fato, só por só, não é suficiente para evidenciar a probabilidade do direito alegado, mormente porque a parte autora não apresentou qualquer documento que demonstre que tenha questionado os descontos junto ao requerido ou mesmo que tenha formalizado o registro da ocorrência da suposta fraude que teria sido vítima. Além disso, considerando que, aparentemente,
trata-se de descontos relativos à contratação de seguro, basta que a parte autora solicite o cancelamento junto à empresa requerida. Demais disso, não há falar em perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo, pois, por ser uma seguradora de grande porte, presume-se que a parte requerida poderá, em tese, responder pelos danos causados à requerente, e os descontos já vem sendo feito de longa data. Posto isso, à míngua de prova inequívoca, não vislumbro, no momento, a probabilidade das alegações do autor, razão pela qual indefiro a tutela provisória na modalidade de urgência, o que faço com esteio no art. 300 do CPC. Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo. Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência. Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado. As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Cumpra-se. Às providências.
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:04
Ato ordinatório
27/06/2024, 12:48
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:32
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:32
Expedição de documento (Carta)
26/06/2024, 19:19
Ato ordinatório
26/06/2024, 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2024, 15:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2024, 15:37
Ato ordinatório
26/06/2024, 15:37
Ato ordinatório
26/06/2024, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 15:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))