Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme termo de pp. 140/141, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Procedimento Comum Cível que Abv Comércio de Alimentos Ltda., move(m) em face de Regiane Brito da Silva e outro, com resolução de mérito. Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos requeridos. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.