PREVIDêNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AMAMBAI – PREVIBAI
Reu
Advogados / Representantes
NICOLAS AFONSO ALVES PINTO
OAB/MS 22500·CPF·Representa: Autor
NICOLAS AFONSO ALVES PINTO
OAB/MS 22500·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Marluci Antônia Cordoba Ribas Souza -
Réu: Previdência dos Servidores Municipais de Amambai – Previbai - Às f. 271-272, a parte requerente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, contudo, quedou-se inerte. Decido. Verifica-se que o feito está sem andamento, pois a parte autora, embora intimada para dar andamento ao feito, assim não o fez, permanecendo inerte até a presente data, o que configuraabandono.
Intimação - ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS) Processo 0801575-27.2019.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Diante do exposto, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, em face do abandono da causa pela parte autora. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Marluci Antônia Cordoba Ribas Souza - Com o cumprimento da obrigação/decurso do prazo ou manifestação da parte requerida,
Intimação - ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS) Processo 0801575-27.2019.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - intime-se a parte requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias.