Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalva Freitas Nelson - Exectdo: Editora e Distribuidora Educacional S/A -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:45
Recebimento
21/03/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 16:32
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalva Freitas Nelson - Exectdo: Editora e Distribuidora Educacional S/A -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:45
Recebimento
21/03/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 16:32
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/03/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:05
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalva Freitas Nelson - Exectdo: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Após, na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo apresentado pela parte exequente.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
17/02/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 10:51
Ato ordinatório
17/02/2025, 10:51
Evolução da Classe Processual
17/02/2025, 10:37
Recebimento
04/02/2025, 16:48
Mero expediente
04/02/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 11:30
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Freitas Nelson -
Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
20/12/2024, 07:30
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:49
Trânsito em julgado
19/12/2024, 10:49
Reativação
16/12/2024, 13:52
Reativação
16/12/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 27229A/MS)
Recorrido: Dalva Freitas Nelson Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Assim, não havendo possibilidade de complementação do preparo recursal após o decurso de 48 (quarenta e oito) da sua interposição, DEIXO DE CONHECER o recurso interposto declarando-o deserto, com fundamento no artigo 42, §1º da Lei Federal 9.099, de 1.995, artigo 1.007 do Código de Processo Civil e Enunciado Cível nº. 80 do FONAJE. CONDENO a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) da condenação, com amparo no Enunciado nº. 122 do FONAJE. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, DEVOLVAM-SE a origem. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0802057-33.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 27229A/MS)
Recorrido: Dalva Freitas Nelson Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802057-33.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
13/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 08:13
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 08:13
Petição (Contra-razões)
05/11/2024, 16:33
Ato ordinatório
28/10/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Freitas Nelson -
Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Preenchidos os requisitos do art. 42, nos termos do art. 43, ambos da Lei 9.099/95,
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:03
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
18/10/2024, 10:27
Recebimento
14/10/2024, 13:55
Mero expediente
14/10/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 14:47
Petição (Recurso inominado)
25/07/2024, 15:01
Ato ordinatório
16/07/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dalva Freitas Nelson -
Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Homologo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se. **** Por es as sucintas razões, não estando caracterizada obscuridade, contradição ou omis ão, conforme exige o artigo 1.02 do Código de Proces o Civil, rejeito os embargos de declaração. Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95.
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:03
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:32
Ato ordinatório
10/07/2024, 19:45
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 16:39
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:39
Recebimento
01/07/2024, 16:39
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/07/2024, 16:39
Homologação de Transação
01/07/2024, 16:32
Conclusão (para julgamento)
19/06/2024, 16:50
Remessa (outros motivos)
11/03/2024, 16:02
Petição (Contra-razões)
28/02/2024, 18:07
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:36
Publicação
22/02/2024, 20:02
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:31
Ato ordinatório
22/02/2024, 06:55
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2024, 14:00
Ato ordinatório
06/02/2024, 08:17
Publicação
05/02/2024, 20:03
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:31
Ato ordinatório
05/02/2024, 06:48
Recebimento
15/01/2024, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 17:50
Ato ordinatório
15/01/2024, 17:50
Decisão
15/01/2024, 16:51
Ato ordinatório
20/11/2023, 03:22
Remessa (outros motivos)
10/11/2023, 16:21
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
10/11/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 07:30
Petição (Replica)
27/10/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Freitas Nelson -
Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Intimação do autor para manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da contestação.
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
23/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2023, 05:44
Publicação
20/10/2023, 20:02
Ato ordinatório
20/10/2023, 11:13
Ato ordinatório
20/10/2023, 11:13
Petição (Contestação)
13/10/2023, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 13:30
Ato ordinatório
27/09/2023, 05:33
Publicação
26/09/2023, 20:03
Ato ordinatório
26/09/2023, 07:31
Ato ordinatório
25/09/2023, 08:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 08:00
Ato ordinatório
11/09/2023, 09:10
Publicação
06/09/2023, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dalva Freitas Nelson - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)."
Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dalva Freitas Nelson - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)."
Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dalva Freitas Nelson - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)."
Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802057-33.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível -