ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIO COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente para condenar a instituição requerida, a restituir ao requerente todos os valores descontados referentes ao objeto desses autos, em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto). Ainda, condeno a requerida, ao pagamento de R$ 5.000,00 ao requerente, a título de indenização por danos morais. Sobre este valor incide correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto). Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da Lei n.14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA,conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil. Condeno a requerida, ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. P.R.I-se. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:40
Publicação
12/12/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da juntada de documentos em fls. 364-383, anote-se a representação processual do exequente. Após, de modo a evitar nulidades, renove-se a intimação da requerida para que cumpra com o determinado às fls. 360. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Às providências.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:42
Ato ordinatório
10/12/2025, 17:41
Mero expediente
03/11/2025, 15:45
Ato ordinatório
08/09/2025, 19:50
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 16:20
Decurso de Prazo
21/07/2025, 16:20
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:14
Publicação
19/06/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Helia de Goes Ferreira -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Antes de quaisquer novas deliberações acerca do pedido de realização de audiência, determina-se a intimação da parte requerida para juntar a mídia mencionada no link de fl. 312-313, já que todos os documentos devem estar encartados nos autos, sendo vedado o acesso por meio de mídia externa, que pode ser excluída ou alterada a qualquer tempo. Prazo: 05 dias. Salienta-se que caso não cumprida a diligência acima poderá ser reconhecida a preclusão da produção probatória. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Às providências.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802356-70.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da juntada de documentos em fls. 364-383, anote-se a representação processual do exequente. Após, de modo a evitar nulidades, renove-se a intimação da requerida para que cumpra com o determinado às fls. 360. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Às providências.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:42
Ato ordinatório
10/12/2025, 17:41
Mero expediente
03/11/2025, 15:45
Ato ordinatório
08/09/2025, 19:50
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 16:20
Decurso de Prazo
21/07/2025, 16:20
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:14
Publicação
19/06/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Helia de Goes Ferreira -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Antes de quaisquer novas deliberações acerca do pedido de realização de audiência, determina-se a intimação da parte requerida para juntar a mídia mencionada no link de fl. 312-313, já que todos os documentos devem estar encartados nos autos, sendo vedado o acesso por meio de mídia externa, que pode ser excluída ou alterada a qualquer tempo. Prazo: 05 dias. Salienta-se que caso não cumprida a diligência acima poderá ser reconhecida a preclusão da produção probatória. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Às providências.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802356-70.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:31
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:38
Recebimento
17/06/2025, 15:26
Mero expediente
17/06/2025, 15:26
Petição (Renúncia de mandato)
09/06/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 08:01
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 20:09
Decurso de Prazo
20/03/2025, 20:07
Documento (Outros documentos)
03/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Helia de Goes Ferreira -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802356-70.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos, assim passo a sanear o feito. A princípio, indefiro o pedido de gratuidade à requerida, tendo em vista que inexiste comprovação de que prestadora de serviço às pessoas idosas. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA A impugnação a gratuidade da Justiça não merece acolhimento. Isto porque, o art. 4º, da Lei 1.060/50, assim estabelece: "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça entende que "na hipótese de impugnação do deferimento da assistência judiciária gratuita, cabe ao impugnante comprovar a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício, ônus do qual não se incumbiu a parte ora agravante, segundo assentado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83 do STJ" (AgInt no AREsp 1023791/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 29/03/2017). Desta forma, entendo que a parte ré não possui razão nos argumentos levantados, posto que deixou de apresentar um único documento capaz de comprovar a capacidade da parte contrária para arcar com as custas processuais, de modo que a situação econômica da demandante é compatível com o deferimento do benefício concedido, não existindo motivos para sua revogação. Nesse sentido: E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FUNDAMENTAÇÃO APENAS EM SUPOSIÇÕES APRESENTADAS PELO IMPUGNANTE IMPOSSIBILIDADE. Apresentada declaração de hipossuficiência, bem como provas concretas da miserabilidade da agravante, é vedada revogação dos benefícios da justiça gratuita a ela concedido anteriormente, apenas com fundamento em suposições apresentadas impugnante. Recurso provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411725-35.2016.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 07/12/2016, p: 08/12/2016). Portanto, REJEITO a impugnação apresentada mantendo-se os benefícios da justiça gratuita concedido à parte demandante. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A requerida arguiu a incorreção do valor da causa, todavia, tal pedido não pode prosperar, eis que o valor atribuído à demanda pela parte autora corresponde exatamente ao valor do objeto pretendido, nos termos do CPC. No mais, não há outras preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, razão porque dou o feito por SANEADO. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção. Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC). Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Ademais, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, juntar a mídia menciona no link de fl. 178, já que todos os documentos devem estar encartados nos autos, sendo vedado o acesso por meio de mídia externa, que pode ser excluída ou alterada a qualquer temo. Às providências e intimações necessárias.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 06:31
Recebimento
23/01/2025, 15:10
Outras Decisões
23/01/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:08
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:09
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 12:33
Documento (Ofício)
17/10/2024, 13:38
Petição (Replica)
02/10/2024, 18:31
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Helia de Goes Ferreira -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802356-70.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:05
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:32
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2024, 17:03
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/09/2024, 17:00
Petição (Contestação)
12/09/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 09:02
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
14/08/2024, 17:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:02
Documento (Ofício)
07/08/2024, 12:00
Ato ordinatório
31/07/2024, 15:53
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Helia de Goes Ferreira - Intima-se a parte autora acerca da designação de audiência de Concilação: Data: 12/09/2024 Hora 17:0 Local: Sala Mediador/Concilador A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link:https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/- 1° Vara Cível. "
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802356-70.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 20:15
Remessa (outros motivos)
30/07/2024, 17:32
Expedição de documento (Carta)
30/07/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 15:10
Ato ordinatório
30/07/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:53
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação