Publicacao/Comunicacao
Intimação
executada: 'Nome' e 'CPF' apontados na exordial. III - Em caso de diversidade de endereços,
Intimação - I - Indefiro o pedido de intimação da parte executada para que informe o seu endereço atualizado nos autos sob as penas da lei, porquanto tal providência incumbe à parte interessada, ou seja, a própria parte exequente. II - Por outro lado, deverá a Secretaria do Juizado Especial proceder à pesquisa por meio do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços", observando-se os dados da parte requerida/ intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção, indicar os endereços que pretende sejam diligenciados (no máximo DOIS endereços), expedindo-se o instrumento citatório e/ou intimatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. IV - Sem prejuízo, junte-se o extrato atualizado da subconta vinculada ao presente feito. Intime-se. Cumpra-se.