ESCOLA DE RECREAçãO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA - ME
Autor
PAULA POLLYANA MUNARINI HORTA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO BONFIM DUQUE ESTRADA
OAB/MS 9079·CPF·Representa: Autor
JACRIS HENRIQUE SILVA DA LUZ
OAB/MS 17369·CPF·Representa: Autor
HELRYE DIAS PARPINELLI
OAB/MS 19446·CPF·Representa: Autor
ANA CLARA BORRO LOPES
OAB/MS 24394·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
22/12/2025, 01:21
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:34
Ato ordinatório
04/12/2025, 01:41
Ato ordinatório
31/10/2025, 01:42
Provisório
14/03/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:31
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:20
Publicação
19/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0804124-50.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - Me - Exectda: Paula Pollyana Munarini Horta - Intimação da Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa pelo sistema Renajud (p. 189), bem como de que os valores bloqueados pelo sistema Sisbajud foram desbloqueados, nos termos do item 3 da Decisão Interlocutória de pp. 160/164.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0804124-50.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - Me - Exectda: Paula Pollyana Munarini Horta - Intimação da Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa pelo sistema Renajud (p. 189), bem como de que os valores bloqueados pelo sistema Sisbajud foram desbloqueados, nos termos do item 3 da Decisão Interlocutória de pp. 160/164.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:00
Documento (Informações)
17/02/2025, 14:47
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:32
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:50
Publicação
15/01/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0804124-50.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - Me - Exectda: Paula Pollyana Munarini Horta - DEFIRO o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, por meio da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: (...) 3 – Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, ou seja, menos que 5%(cinco por cento) do valor do crédito e insuficiente para pagar as custas, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação da parte exequente que, contudo, deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. (...) Intime-se. Cumpra-se
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:43
Ato ordinatório
04/12/2024, 02:36
Ato ordinatório
04/12/2024, 02:35
Ato ordinatório
04/12/2024, 02:34
Ato ordinatório
04/12/2024, 02:33
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:14
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 09:42
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:31
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:32
Publicação
03/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0804124-50.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - Me - Citada a parte Executada por edital, foram interpostos embargos por negativa geral pela defensoria pública na condição de curadora da parte executada, dentro dos próprios autos de execução (p. 147/148). Considerando-se que em referida peça, não foi arguida qualquer matéria que afaste a liquidez, certeza e exigibilidade do título, assim como, não foi apontada qualquer nulidade do título ou do procedimento executivo, tem-se por desnecessária sua autuação em apartado, impondo-se sua rejeição de plano. Em consonância, com o entendimento acima, cita-se: Agravo de instrumento. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Executados citados por edital. Manifestação da defensoria pública por negativa geral. Decisão do juiz rejeitando-a. 1. A defesa por negativa geral é incompatível com a natureza do processo de execução. 2. Qualquer seja a forma de ataque ao título executivo, documento que representa uma probabilidade da existência de um direito, exige-se a indicação precisa de qual o vício que se está a atribuir à execução (ao título executivo). Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 22840613820218260000 SP 2284061-38.2021.8.26.0000, Relator: Laerte Marrone, Data de Julgamento: 15/08/2022, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/08/2022)
Ante o exposto, rejeita-se de plano os embargos interpostos. À parte exequente para requerer o que de direito visando o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de demonstrativo de débito atualizado. Intime-se. Cumpra-se.