Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Esdra Ferreira Borges Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA - MÉRITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - VERIFICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É desnecessária a realização de perícia grafotécnica acerca da autenticidade da assinatura aposta no contrato, se há elementos nos autos a constatar a validade da pactuação, diante da semelhança com a firmada nos documentos acostados com a inicial e a comprovação da disponibilização do mútuo em favor da parte autora, que demonstram seu proveito econômico. No caso, o magistrado a quo destacou que a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide e que a parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora, apontando ser desnecessária a produção probatória pleiteada apenas pela parte requerida. Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena porlitigânciademá-fé, fixada na sentença recorrida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805531-57.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Esdra Ferreira Borges Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805531-57.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
23/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Esdra Ferreira Borges Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805531-57.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Esdra Ferreira Borges Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA - MÉRITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - VERIFICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É desnecessária a realização de perícia grafotécnica acerca da autenticidade da assinatura aposta no contrato, se há elementos nos autos a constatar a validade da pactuação, diante da semelhança com a firmada nos documentos acostados com a inicial e a comprovação da disponibilização do mútuo em favor da parte autora, que demonstram seu proveito econômico. No caso, o magistrado a quo destacou que a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide e que a parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora, apontando ser desnecessária a produção probatória pleiteada apenas pela parte requerida. Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena porlitigânciademá-fé, fixada na sentença recorrida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805531-57.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Esdra Ferreira Borges Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805531-57.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
23/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Esdra Ferreira Borges Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805531-57.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 16:03
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2025, 16:03
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2025, 16:03
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:52
Petição (Contra-razões)
17/03/2025, 08:30
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:20
Publicação
19/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Esdra Ferreira Borges - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação acerca do recurso de apelação retro.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0805531-57.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:45
Petição (Apelação)
08/01/2025, 17:03
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:59
Publicação
17/12/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Esdra Ferreira Borges - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - III - DO DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0805531-57.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGA-SE IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por ESDRA FERREIRA BORGES em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Pela litigância de má-fé, condeno a parte Autora a pagar à parte Ré, multa no valor de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 79 e 80, incisos II e III, do CPC. Sucumbente a parte Autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Ré, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, que fica sobrestado, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (p. 56). Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:46
Recebimento
07/12/2024, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2024, 12:09
Ato ordinatório
07/12/2024, 12:08
Improcedência
07/12/2024, 12:08
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:39
Conclusão (para julgamento)
23/07/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:31
Ato ordinatório
14/05/2024, 13:28
Publicação
14/05/2024, 02:06
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
10/05/2024, 18:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 08:02
Ato ordinatório
08/03/2024, 16:31
Ato ordinatório
28/02/2024, 19:16
Expedição de documento (Carta)
28/02/2024, 19:14
Ato ordinatório
28/02/2024, 18:33
Ato ordinatório
25/09/2023, 13:05
Publicação
25/09/2023, 02:06
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:49
Ato ordinatório
21/09/2023, 15:07
Recebimento
21/09/2023, 11:52
Mero expediente
21/09/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:30
Conclusão (para julgamento)
23/05/2023, 14:22
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:08
Ato ordinatório
12/05/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:33
Ato ordinatório
28/04/2023, 09:14
Publicação
28/04/2023, 02:11
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:49
Ato ordinatório
26/04/2023, 13:49
Recebimento
26/04/2023, 10:24
Mero expediente
26/04/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 12:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 12:00
Ato ordinatório
24/11/2022, 12:56
Ato ordinatório
23/11/2022, 14:28
Publicação
23/11/2022, 07:35
Ato ordinatório
22/11/2022, 07:46
Ato ordinatório
21/11/2022, 17:15
Recebimento
12/10/2022, 11:45
Mero expediente
12/10/2022, 11:45
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 10:44
Ato ordinatório
12/05/2022, 19:34
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 17:03
Ato ordinatório
28/03/2022, 22:43
Publicação
28/03/2022, 02:10
Ato ordinatório
25/03/2022, 07:47
Ato ordinatório
24/03/2022, 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2022, 11:41
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 16:02
Publicação
14/12/2021, 02:05
Ato ordinatório
13/12/2021, 07:46
Ato ordinatório
10/12/2021, 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação