COOPERATIVA DE CRéDITO DE LIVRE ADMISSãO DO CENTRO SUL DE MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRO SUL MS
Autor
CAROLINA QUEIROZ DE SOUZA SANTOS
CPF
Reu
PETHERSON LAWRENCE TANCREDI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS STEFANY RIGONATT PAES DA SILVA
OAB/MS 13332·CPF·Representa: Autor
JACRIS HENRIQUE SILVA DA LUZ
OAB/MS 17369·CPF·Representa: Autor
HELRYE DIAS PARPINELLI
OAB/MS 19446·CPF·Representa: Autor
MARTA ROSA DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI
OAB/SP 170025·CPF·Representa: Autor
MARIA EUGÊNIA MAROBI FERRAZ DE SIQUEIRA
OAB/MS 23878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 13:31
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:50
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:49
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:49
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:49
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:49
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:49
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:49
Publicação
24/04/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Cumpra-se a ordem do E. TJMS com expedição de alvará aos devedores, imediatamente; II) Intime-se a credora para, em 15 dias, requerer o que de direito.*****Ainda aos executados para informarem os seus dados bancários necessários para as expedições dos alvarás, e em sendo informados os dados bancários de sua patrona, deverá ter procuração nos autos outorgada com poderes para receber e dar quitação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Cumpra-se a ordem do E. TJMS com expedição de alvará aos devedores, imediatamente; II) Intime-se a credora para, em 15 dias, requerer o que de direito.*****Ainda aos executados para informarem os seus dados bancários necessários para as expedições dos alvarás, e em sendo informados os dados bancários de sua patrona, deverá ter procuração nos autos outorgada com poderes para receber e dar quitação.
24/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 18:12
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 18:12
Ato ordinatório
23/04/2026, 17:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 17:36
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:54
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:48
Recebimento
22/04/2026, 17:46
Mero expediente
22/04/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 15:45
Documento (Ofício)
22/04/2026, 15:41
Ato ordinatório
14/04/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 08:01
Publicação
07/04/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms em desfavor de Petherson Lawrence Tancredi e Carolina Queiroz de Souza Santos por 60 dias, atual prazo máximo do sistema. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.*****I) Intime-se Carolina Queiroz de Souza Santos e Petherson Lawrence Tancredi para, em 5 dias, juntarem procuração assinada à patrona que os representa, assim como os extratos bancários completos de suas contas bancárias onde se deram os bloqueios judiciais, dos últimos três meses, pois não demonstrado perigo na demora do provimento para liberação do valor penhorado sem a oitiva da parte contrária; II) Com a juntada dos extratos determinados acima, intime-se a credora para, em 5 dias, manifestar sobre pedido de impenhorabilidade.
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 07:45
Ato ordinatório
05/04/2026, 23:35
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 18:00
Publicação
02/04/2026, 07:36
Recebimento
31/03/2026, 19:03
Mero expediente
31/03/2026, 19:03
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de impenhorabilidade de valores de fls. 363-388.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:49
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:17
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:45
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 08:19
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:19
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 20:30
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 20:01
Publicação
22/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
18/09/2025, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 09:05
Desarquivamento
12/09/2025, 14:27
Provisório
21/02/2025, 08:41
Publicação
19/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucas Stefany Rigonatt Paes da Silva (OAB 13332/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Maria Eugênia Marobi Ferraz de Siqueira (OAB 23878/MS) Processo 0805982-82.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectda: Carolina Queiroz de Souza Santos, Petherson Lawrence Tancredi - I) Defiro a suspensão por 60 dias; II) Decorrido o prazo acima, fica a parte credora intimada para prosseguir no feito, sem necessidade de nova conclusão.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:45
Recebimento
18/12/2024, 11:27
Mero expediente
18/12/2024, 11:27
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 21:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:50
Publicação
20/11/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucas Stefany Rigonatt Paes da Silva (OAB 13332/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Maria Eugênia Marobi Ferraz de Siqueira (OAB 23878/MS) Processo 0805982-82.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectda: Carolina Queiroz de Souza Santos, Petherson Lawrence Tancredi -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms em desfavor de Petherson Lawrence Tancredi e Carolina Queiroz de Souza Santos por 60 dias, atual prazo máximo do sistema. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:43
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 18:41
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 18:41
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:33
Ato ordinatório
19/07/2024, 08:12
Publicação
17/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucas Stefany Rigonatt Paes da Silva (OAB 13332/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Maria Eugênia Marobi Ferraz de Siqueira (OAB 23878/MS) Processo 0805982-82.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectda: Carolina Queiroz de Souza Santos, Petherson Lawrence Tancredi - I) Intime-se a exequente para, em 15 dias, prosseguir no feito, sob pena de arquivamento; II) Em caso de inércia, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se até prescrição intercorrente ou ulterior manifestação das partes.