Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Joviler Confecções Ltda Me -
Réu: Lucilene Lima Lemos - Ante a informação do pagamento efetuado administrativamente pela parte executada, conforme f. 74-75, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se, obedecidas às obrigações legais.
Intimação - ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0805945-10.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença -