Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, manejada por Francisco Lima de Sousa Júnior contra Willian Alcantara da Silva. Diante dos termos do que pactuado entre as partes (fls.299/300), determino, ante acta, a juntada de cópia do extrato retratando o resultado da ordem de bloqueio; acaso se constate o bloqueio do valor mencionado (R$ 3.090,00), determino a conversão de sua indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo, devendo, as instituições financeiras, no prazo de vinte e quatro (24) horas, transferir os valores bloqueados para sub-conta vinculada a este processo (cf. Art. 854, §5º, CPC); na mesma oportunidade, INTERROMPA-SE a ordem de bloqueio e restitua-se ao devedor eventual excedente já bloqueado; deita a transferência, expeça-se alvará para que o(a) credor(a) possa fazer os R$ 3.090,00, retornando os autos, em seguida, conclusos para homologação dos termos do acordo e extinção.