Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Carlos de Oliveira Advogado: Edson de OLiveira da Silva (OAB: 102379/PR)
Apelante: Antônio Sergio Florêncio Advogado: Edson de OLiveira da Silva (OAB: 102379/PR)
Apelante: Vitalino Cavalheiro Diniz Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS)
Apelado: Vitalino Cavalheiro Diniz Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS)
Apelado: Antônio Sergio Florêncio Advogado: Edson de OLiveira da Silva (OAB: 102379/PR)
Apelado: Luiz Carlos de Oliveira Advogado: Edson de OLiveira da Silva (OAB: 102379/PR)
Interessado: Segtruck - Clube de Beneficios, Produtos, Serviços e Vantagens dos Proprietarios de Veiculos Automotores do Brasil Advogado: Charles Daniel Duvoisin (OAB: 22058/PR)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Logo, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência,
Apelação Cível nº 0806288-22.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita aos apelantes Antônio Sergio Florêncio e Luiz Carlos de Oliveira. Por consequência, ficam os mesmos intimados para recolherem o preparo, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de nãoconhecimento do recurso por deserção. Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos os autos para ulteriores providências. Intime-se. Cumpra-se.