Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808064-81.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Luiz Braga - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Vistos. Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente. Caso ainda não tenham sido informados os dados bancários a serem utilizados, intime-se. Após, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito ou apresentar o demonstrativo atualizado do cálculo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808064-81.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Luiz Braga - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Vistos. Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente. Caso ainda não tenham sido informados os dados bancários a serem utilizados, intime-se. Após, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito ou apresentar o demonstrativo atualizado do cálculo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:38
Recebimento
12/12/2024, 17:49
Mero expediente
12/12/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 22:30
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:39
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:29
Publicação
13/11/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808064-81.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Luiz Braga - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Vistos. 1 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 2 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 4 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil. Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 5 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 16:06
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/11/2024, 17:11
Recebimento
06/11/2024, 14:26
Mero expediente
06/11/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 12:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2024, 10:30
Custas
01/11/2024, 07:09
Custas
01/11/2024, 07:09
Custas
29/10/2024, 14:40
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:15
Publicação
29/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Luiz Braga -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808064-81.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:10
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:55
Custas
25/10/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 16:54
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:54
Trânsito em julgado
25/10/2024, 16:53
Reativação
24/10/2024, 13:05
Reativação
24/10/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Roberto Luiz Braga Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - JUSTEZA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a justeza do valor da indenização por danos morais. 2. Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 3. Considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado manter o valor da indenização por danos morais em R$ 3.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 4. Apelação Cível conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808064-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados(as) da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roberto Luiz Braga Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808064-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 08:03
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2024, 08:03
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
23/08/2024, 15:11
Petição (Contra-razões)
22/08/2024, 15:31
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:53
Publicação
12/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da Parte para manifestar referente ao RECURSO DE APELAÇÃO juntado nestes autos.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0808064-81.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
08/08/2024, 17:32
Petição (Apelação)
06/08/2024, 16:35
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:56
Publicação
17/07/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Roberto Luiz Braga -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls.364:
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808064-81.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Sem a necessidade de maiores digressões, CONHEÇO os Embargos de Declaração de f. 354/356 opostos por Roberto Luiz Braga sob o fundamento de erro material e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES para retificar o dispositivo da sentença de f. 338/350 e fixar a condenação por honorários sucumbenciais ao réu/embargado. Retifico o trecho da sentença para os seguintes termos: "Condeno a parte ré ao pagamento das custase despesas procesuais, bem como honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do trânsito em julgado da presente, nos termos do artigo 85, § 2º, 8º e 16 do Código de Proceso Civil". Inalterados os demais pontos da sentença embargada. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
17/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:39
Recebimento
15/07/2024, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 13:30
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/06/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 18:00
Ato ordinatório
22/03/2024, 17:11
Publicação
22/03/2024, 02:12
Ato ordinatório
21/03/2024, 07:53
Ato ordinatório
20/03/2024, 14:52
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2024, 10:02
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:54
Publicação
18/03/2024, 02:16
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:57
Ato ordinatório
14/03/2024, 14:12
Recebimento
14/03/2024, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 11:06
Ato ordinatório
14/03/2024, 11:06
Procedência em Parte
14/03/2024, 11:06
Ato ordinatório
22/02/2024, 04:07
Conclusão (para julgamento)
09/02/2024, 18:34
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:58
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 08:31
Ato ordinatório
17/11/2023, 18:27
Publicação
17/11/2023, 02:11
Ato ordinatório
15/11/2023, 07:51
Ato ordinatório
14/11/2023, 13:15
Recebimento
10/11/2023, 15:20
Mero expediente
10/11/2023, 15:20
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:46
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:40
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 15:15
Decurso de Prazo
01/07/2023, 02:39
Ato ordinatório
26/06/2023, 21:28
Publicação
07/06/2023, 02:12
Ato ordinatório
06/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
05/06/2023, 22:08
Recebimento
02/06/2023, 14:15
Mero expediente
02/06/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 13:31
Ato ordinatório
15/03/2023, 22:51
Publicação
10/03/2023, 02:15
Ato ordinatório
09/03/2023, 07:50
Ato ordinatório
08/03/2023, 23:08
Mero expediente
01/03/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 21:29
Petição (Replica)
22/02/2023, 16:30
Ato ordinatório
15/02/2023, 20:22
Publicação
01/02/2023, 02:12
Ato ordinatório
31/01/2023, 07:50
Ato ordinatório
30/01/2023, 08:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2023, 13:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/01/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 13:01
Petição (Contestação)
26/01/2023, 12:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 08:02
Ato ordinatório
19/10/2022, 22:03
Ato ordinatório
19/10/2022, 16:29
Expedição de documento (Carta)
19/10/2022, 16:26
Ato ordinatório
18/10/2022, 22:49
Publicação
30/09/2022, 02:09
Ato ordinatório
29/09/2022, 07:47
Ato ordinatório
28/09/2022, 22:12
Ato ordinatório
28/09/2022, 22:08
Ato ordinatório
27/09/2022, 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2022, 16:20
Ato ordinatório
27/09/2022, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 16:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))