Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente acerca da petição de fls. 389 e anexo.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta esta ação e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
18/08/2025, 06:40
Ato ordinatório
18/08/2025, 06:39
Custas
14/08/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 13:55
Documentos
Intimação
•19/08/2025, 00:00
Intimação
•19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:00
Publicação
19/08/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente acerca da petição de fls. 389 e anexo.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta esta ação e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
18/08/2025, 06:40
Ato ordinatório
18/08/2025, 06:39
Custas
14/08/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:04
Recebimento
29/07/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 14:37
Ato ordinatório
29/07/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 13:39
Ato ordinatório
29/07/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:32
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 12:32
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 12:32
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:06
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:31
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:20
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 12:29
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 12:29
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:32
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:17
Publicação
09/06/2025, 07:31
Publicação
09/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), José Miguel da Silva Junior (OAB 237340/SP) Processo 0808227-27.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Rodrigues da Silva - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Trata-se de Ação de Execução Por Quantoia Certa Contra Devedor Solvente, manejada por Mauro Rodrigues da Silva contra Sebraseg Clube de Benefícios Ltda com base na sentença homologatória de fl. 290. Localizados e bloqueados um total de R$ 1.985,55, depositados em suas contas bancárias, a Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, intimada, não deduziu impugnação. Diante desta conjuntura, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo, devendo, as instituições financeiras, no prazo de vinte e quatro (24) horas, transferir os valores bloqueados para sub-conta vinculada a este processo (cf. Art. 854, §5º, CPC). Feita a transferência, expeça-se alvará para que o(a) credor(a) possa fazer o levantamento da integralidade do valor penhorado e intime-se-o(a) para que, no prazo de dez (10) dias, manifeste-se sobre a existência de saldo remanescente, indicando outros bens ou valores para satisfação obrigação, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:46
Ato ordinatório
05/06/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:30
Recebimento
26/05/2025, 14:37
Outras Decisões
26/05/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 12:51
Custas
23/05/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:01
Publicação
21/05/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), José Miguel da Silva Junior (OAB 237340/SP) Processo 0808227-27.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Rodrigues da Silva - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Fica o réu intimado para, em 15 dias, providenciar o pagamento das custas atualizadas nas fls.366-366, sob pena de inscrição em dívida ativa.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:43
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:41
Custas
19/05/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 16:28
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:05
Publicação
19/05/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0808227-27.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Rodrigues da Silva - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - intimando-se o Executado(a) e Devedor(a), por seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente acaso não o(s) tenha(m), para, querendo, em cinco (05) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o, ainda, de que ao final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independentemente da lavratura de termo, com a transferência do valor para a conta única do TJMS, em sub-conta vinculada a este processo.***Extratos de bloqueio Sisbajud no valor de R$1985,55 (fls.340-341)
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 15:09
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 14:45
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 12:40
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:11
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:11
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:10
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 21:09
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:33
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:26
Publicação
19/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0808227-27.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Rodrigues da Silva - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação à parte Exequente para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo em 10 dias, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação., nos termos do despacho de fls. 304.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
17/02/2025, 10:22
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/12/2024, 08:05
Publicação
13/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0808227-27.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Rodrigues da Silva - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intime-se o(a) Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:52
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:51
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 07:35
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:35
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2024, 14:44
Custas
04/12/2024, 14:44
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/11/2024, 16:57
Custas
15/11/2024, 07:24
Mero expediente
12/11/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 13:54
Reativação
12/11/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:35
Custas
08/11/2024, 11:43
Publicação
23/10/2024, 20:10
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:00
Definitivo
22/10/2024, 17:03
Custas
22/10/2024, 17:02
Custas
22/10/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 17:01
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:01
Trânsito em julgado
22/10/2024, 17:01
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:23
Publicação
22/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mauro Rodrigues da Silva -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 283/284339, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém. ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, condeno a Sebraseg Clube de Benefícios Ltda ao pagamento de 50% das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Intimen-se os Réus (fl. 249), pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seus procuradores, para que, em quinze (15) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, na proporção que lhe cabe, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Destaco, a isenção referida no art. 90, §3º, do CPC, se refere apenas às custas processuais remanescentes e, portanto, não alcança aquelas devidas initio litis, cujo pagamento, tão somente, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, foi postergado para o final do processo.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0808227-27.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:47
Recebimento
18/10/2024, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 13:05
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:05
Homologação de Transação
18/10/2024, 13:05
Conclusão (para julgamento)
18/10/2024, 12:44
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:31
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:22
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:20
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:20
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 12:12
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 12:12
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:57
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:55
Ato ordinatório
30/09/2024, 12:49
Publicação
30/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Mauro Rodrigues da Silva -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Despacho de fls.268: "Diante da anuência expressa do Autor com o valor depositado pelo Réu Banco do Bradesco S/A, expeça-se o competente alvará para o respectivo levantamento, como requerido (fls. 265/266). No mais, aguarde-se pela realização da audiência já designada, devendo as partes atentarem às informações contidas na certidão retro (fls. 267).
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0808227-27.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 14:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/09/2024, 13:40
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:46
Petição (Contestação)
27/09/2024, 07:30
Ato ordinatório
26/09/2024, 17:22
Recebimento
26/09/2024, 16:00
Mero expediente
26/09/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 11:30
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:53
Publicação
20/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mauro Rodrigues da Silva -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Republicação para constar o nome do advogado:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0808227-27.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - VISTOS etc. VISTOS etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 241/244, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém. ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, em relação ao Banco Bradesco S/A ao qual desde já responsabilizo pelo pagamento de 50% das custas processuais. Intime-se o Réu, pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seu procurador, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, na proporção que lhe cabe, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Destaco, a isenção referida no art. 90, §3º, do CPC, se refere apenas às custas processuais remanescentes e, portanto, não alcança aquelas devidas initio litis, cujo pagamento, tão somente, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, foi postergado para o final do processo. Cumpra-se, no mais, o despacho anterior, pois a demanda prossegue contra Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. Intimem-se. A seu tempo retornem.
20/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2024, 16:47
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 19:04
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:54
Publicação
18/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Mauro Rodrigues da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Decisão f. 249:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0808227-27.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - VISTOS etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 241/244, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém. ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, em relação ao Banco Bradesco S/A ao qual desde já responsabilizo pelo pagamento de 50% das custas processuais. Intime-se o Réu, pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seu procurador, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, na proporção que lhe cabe, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Destaco, a isenção referida no art. 90, §3º, do CPC, se refere apenas às custas processuais remanescentes e, portanto, não alcança aquelas devidas initio litis, cujo pagamento, tão somente, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, foi postergado para o final do processo. Cumpra-se, no mais, o despacho anterior, pois a demanda prossegue contra Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. Intimem-se. A seu tempo retornem.
18/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:05
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 08:05
Recebimento
29/08/2024, 13:38
Outras Decisões
29/08/2024, 13:38
Conclusão (para julgamento)
29/08/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 10:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
09/08/2024, 14:21
Publicação
09/08/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauro Rodrigues da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 27/09/2024 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0808227-27.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:27
Expedição de documento (Carta)
07/08/2024, 14:26
Expedição de documento (Carta)
07/08/2024, 14:26
Ato ordinatório
07/08/2024, 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/08/2024, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 18:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
06/08/2024, 18:24
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:15
Publicação
30/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauro Rodrigues da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - 1. - Designe-se audiência de concilação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 35 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interese na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 34, e no art. 36, ambos do mesmo estatuto. Comunique-se ao CEJUSC. 2. - Intimem-se, o(a) Autor(a) por seu(s) advogado(s). Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0808227-27.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:45
Ato ordinatório
26/07/2024, 18:49
Ato ordinatório
25/07/2024, 18:11
Recebimento
10/06/2024, 13:12
Mero expediente
10/06/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 12:50
Trânsito em julgado
10/06/2024, 12:50
Reativação
10/06/2024, 12:26
Reativação
10/06/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Mauro Rodrigues da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - EMENDA DA INICIAL DETERMINANDO A JUNTADA DE CONTRATO BANCÁRIO - DE EMPRÉSTIMO. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO RELACIONADO AO MÉRITO DA DEMANDA SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A juntada de cópia do contrato bancário desnecessária para o recebimento da ação, eis que o documento pode ser obtido no decorrer do processo e relaciona-se ao mérito da demanda. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808227-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Mauro Rodrigues da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - EMENDA DA INICIAL DETERMINANDO A JUNTADA DE CONTRATO BANCÁRIO - DE EMPRÉSTIMO. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO RELACIONADO AO MÉRITO DA DEMANDA SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A juntada de cópia do contrato bancário desnecessária para o recebimento da ação, eis que o documento pode ser obtido no decorrer do processo e relaciona-se ao mérito da demanda. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808227-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mauro Rodrigues da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808227-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mauro Rodrigues da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808227-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mauro Rodrigues da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808227-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha