Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0808845-45.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - Exectdo: J C dos Santos Roupas Me - Fica a parte exequente intimada acerca da juntada do ofício de fls. 619-623.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:33
Ato ordinatório
15/05/2025, 18:54
Ato ordinatório
15/05/2025, 18:52
Ato ordinatório
15/05/2025, 18:52
Documento (Ofício)
15/05/2025, 18:52
Publicação
15/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0808845-45.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - Exectdo: J C dos Santos Roupas Me - Vistos etc., Oficie-se conforme requerido às pp. 611/612. Expeça-se o necessário. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:03
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:57
Recebimento
19/03/2025, 17:22
Mero expediente
19/03/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:02
Publicação
12/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0808845-45.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - Exectdo: J C dos Santos Roupas Me - dEC. PARTE DISPOSITIVA....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, indefiro o bloqueio de numerário via SISBAJUD. Destarte, tendo em vista a ausência de indicação de outros bens penhoráveis de propriedade da parte executada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme determinação de p. 566. R. Intimem-se.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:07
Recebimento
06/03/2025, 15:24
Outras Decisões
06/03/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
04/03/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 13:01
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:33
Publicação
19/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0808845-45.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - Exectdo: J C dos Santos Roupas Me - Vistos etc., Indefiro o requerimento de pp. 598/600 eis que o sistema CENSEC
trata-se de ferramenta de livre acesso à parte interessada, não havendo razão para impor tal ônus ao Poder Judiciário (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407256-33.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 26/07/2022, p: 28/07/2022). Outrossim, promova a parte autora o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que reputar pertinente. Intime(m)-se.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:28
Recebimento
27/01/2025, 17:46
Mero expediente
27/01/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:34
Ato ordinatório
17/01/2025, 11:04
Publicação
17/01/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0808845-45.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. -
Ante o exposto, determino a esta serventia judicial a reali-zação de pesquisa de bens dos devedores, através do sistema INFOJUD, juntando-se aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito. Em sendo positivas as informações da Receita Federal sobre qualquer devedor ou ano de exercício, estas informações deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos. R. Intime(m)-se. ***Relatórios do Infojud às f. 592-5.
17/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
15/01/2025, 16:45
Ato ordinatório
15/01/2025, 16:44
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:17
Recebimento
21/11/2024, 12:07
Mero expediente
21/11/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:01
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:33
Publicação
24/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0808845-45.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do(s) mandado(s) “ato(s) negativo(s)”, conforme certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 587.
24/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:51
Documento (Certidão)
22/10/2024, 18:50
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 15:30
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:26
Ato ordinatório
24/08/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 18:04
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:29
Publicação
16/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0808845-45.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - Manifeste-se o credor, em cinco dias, acerca da consulta ao Renajud (f. 581).
16/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
14/08/2024, 17:52
Ato ordinatório
14/08/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:02
Publicação
01/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0808845-45.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - Promova esta serventia judicial a pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme requerido, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s), sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias. Localizado algum veículo em nome do(s) devedor(es), de pronto inclua-se restrição quanto à transferência de titularidade do bem. Caso requerida a penhora, deverá a parte autora indicar o paradeiro do(s) veículo(s) para concretização da diligência. Vindo aos autos tal informação, expeça-se o necessário para concretização da penhora requerida, independentemente de nova conclusão. ***Intimação do credor acerca da consulta ao Renajud de f. 576.
01/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
30/07/2024, 16:51
Ato ordinatório
30/07/2024, 16:50
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:33
Recebimento
19/07/2024, 16:49
Mero expediente
19/07/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:30
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:20
Publicação
05/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0808845-45.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - 1. Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2. Em 22/05/2024 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de trinta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3. Determino ao Cartório que ao final do prazo de trinta dias, isto é 21/06/2024, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade exces-siva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.2.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o numerário indisponível para a subconta vinculada ao feito. Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exe-quente, com rendimentos que houver. Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos. Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação. Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levanta-do, requerendo o que entender pertinente. 3.2.2. Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.3.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.4.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora. Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC). Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC. Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências.