Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal. Aguarde-se em arquivo. Intimem-se.
13/05/2026, 00:00
Recebimento
27/04/2026, 15:16
Mero expediente
27/04/2026, 15:16
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 15:37
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:39
Publicação
26/03/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer quais diligências requer para dar impulso ao feito, apresentando memória de cálculo atualizada do saldo remanescente.