Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gol Linhas Aéreas S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Rodrigo Braz Santos Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) determino o SOBRESTAMENTO do julgamento deste recurso, nos termos da decisão proferida no Tema Repetitivo nº 1417, ARE nº 1.560.244/RJ. À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0811183-55.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira