Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 323: Vistos etc. Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando nova planilha de cálculo, frente a incorreção do índice de atualização monetária e juros moratórios aplicados pela não comprovação da utilização dos parâmetros fixados no título executivo, quais sejam, aqueles previstos no artigo 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, bem como esclareça sobre o polo passivo indicado, adequando, se for o caso. Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação. Intime-se.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 310: Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
18/05/2026, 00:00
Custas
29/04/2026, 09:47
Publicação
28/04/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Mercantil do Brasil S.a., R$ 929,08
Devedores - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG) Processo 0812893-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Mercantil do Brasil S.a., R$ 929,08
Devedores - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG) Processo 0812893-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 08:01
Recebimento
24/04/2026, 18:18
Mero expediente
24/04/2026, 18:18
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 15:41
Custas
24/04/2026, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 15:08
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 15:07
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:06
Reativação
24/04/2026, 10:15
Reativação
24/04/2026, 10:15
Trânsito em julgado
16/04/2026, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Izabel Trevisan Pires Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Posto isso, em observância ao disposto no art. 1.021 do CPC, e uma vez não demonstrado o cabimento do recurso interposto, nos termos do art. 1.029, II, do CPC, por ausência de pressuposto de admissibilidade, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Izabel Trevisan Pires, com fundamento no art. 1030, V, do CPC. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
Recurso Especial nº 0812893-37.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Izabel Trevisan Pires Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0812893-37.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Izabel Trevisan Pires Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0812893-37.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Izabel Trevisan Pires Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG)
Apelação Cível nº 0812893-37.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Diante do exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Izabel Trevisan Pires. Publique-se. Registre-se.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Izabel Trevisan Pires Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0812893-37.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:56
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 12:55
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 12:55
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:05
Decurso de Prazo
11/12/2025, 02:49
Ato ordinatório
25/11/2025, 16:01
Publicação
13/11/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dec. de fls. 271: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:58
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:42
Sem efeito suspensivo
10/11/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 12:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2025, 08:01
Petição (Apelação)
03/11/2025, 13:01
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:23
Publicação
10/10/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fls. 256-257: Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Banco Mercantil do Brasil S.a., pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:57
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:07
Recebimento
06/10/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 15:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 15:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/10/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 19:34
Expedição de documento (Carta)
30/09/2025, 19:33
Petição (Embargos de declaração)
30/09/2025, 16:05
Ato ordinatório
29/09/2025, 13:04
Publicação
26/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:20
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 18:07
Recebimento
23/09/2025, 18:07
Ato ordinatório
23/09/2025, 18:07
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 16:32
Decurso de Prazo
20/09/2025, 02:50
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:31
Publicação
28/08/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Desp. de fl. 242: "Fls. 238/240: desentranhe-se, uma vez mais, pois apresentou memorias e, no final, a informação de não ter provas a produzir, ferindo as decisões de fls. 225/227 e 236. Após, conclusos para sentença. Intimem-se"
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:17
Recebimento
22/08/2025, 14:51
Mero expediente
22/08/2025, 14:51
Conclusão (para julgamento)
20/08/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:30
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:13
Publicação
06/08/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:38
Recebimento
30/07/2025, 16:48
Mero expediente
30/07/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 14:58
Ato ordinatório
22/07/2025, 13:19
Ato ordinatório
08/07/2025, 11:08
Publicação
08/07/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
04/07/2025, 10:22
Recebimento
02/07/2025, 17:34
Outras Decisões
02/07/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 12:31
Petição (Replica)
04/06/2025, 15:32
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:02
Publicação
13/05/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Izabel Trevisan Pires -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intime(m)-se Izabel Trevisan Pires para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Após, façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se.
Intimação - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0812893-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
09/05/2025, 19:03
Recebimento
08/05/2025, 14:37
Mero expediente
08/05/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 13:58
Petição (Contestação)
31/03/2025, 16:03
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 13:19
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:17
Expedição de documento (Carta)
21/02/2025, 16:15
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:53
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:00
Publicação
19/02/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Izabel Trevisan Pires -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Desp. de fl. 118: A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0812893-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se Banco Mercantil do Brasil S.a. para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual. Com a resposta ou em caso de revelia, voltem conclusos. Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento. Defiro a gratuidade. Intimem-se.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:48
Recebimento
14/02/2025, 11:54
Requisição de Informações
14/02/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:01
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:34
Publicação
29/01/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Izabel Trevisan Pires -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Despacho de fl. 82: A autora não cumpriu a decisão de fl. 44, pois os documentos de fls. 55/77, ademais de ilegíveis, não possuem destaques nas informações mencionadas na petição inicial. Excluam-se os documentos de fls. 55/77, concedendo-se novo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento da decisão de fl. 44, pena de indeferimento liminar. Intimem-se
Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0812893-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:44
Recebimento
24/01/2025, 18:11
Mero expediente
24/01/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 13:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:47
Publicação
29/11/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Izabel Trevisan Pires -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Da análise dos documentos de fls. 18/40, até mesmo pelo volume de movimentação bancária, não é possível identificar os descontos mencionados pela parte autora em sua inicial, cujo ressarcimento é almejado. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, deverá ser providenciada sua nova juntada aos autos, com destaques aos descontos referidos, viabilizando-se o processamento da presente demanda. Considerando-se que haverá a nova juntada dos referidos documentos, com os destaques necessários, determino o desentranhamento das fls. 18/40, até mesmo para evitar-se a sua duplicidade. No mesmo prazo e sob pena de indeferimento liminar, deverá a autora juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, como também comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, juntando comprovante de rendimentos e as duas últimas declarações de imposto de renda, pena de indeferimento da gratuidade. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0812893-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -