Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Há nos autos informações de que os autores Clodoaldo e Arnaldo são pessoas falecidas (p. 279-83 e 287-9). Expeça-se edital de intimação de eventuais herdeiros de Clodoaldo e Arnaldo para manifestarem interesse no prosseguimento do processo, em 15 (quinze dias). Quanto a José Bernardino (p. 276), Luis Carlos (p. 277) e Amilton (p. 278), observo que a tentativa de intimação ocorreu no mesmo endereço informado na inicial. Os autores supracitados mudaram-se de endereço sem comunicação prévia ao juízo, razão pela qual aplica-se o previsto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, presumindo-se válidas as intimações. Quanto ao autor Rivair, tendo em vista o AR de p. 284, renove-se a intimação através de oficial de justiça, conforme art. 275 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, conclusos para extinção.