Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, HOMOLOGO o acordo celebrado às f. 126-129, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Efetuem-se os levantamentos necessários de eventuais constrições eventualmente realizadas pelo Juízo nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.